RESOLUÇÃO DPGE N° 672 DE 11 DE JANEIRO DE 2013

 

DIÁRIO OFICIAL

*DIÁRIO OFICIAL


CRIA A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA DPGE/RJ.


O DEFENSOR PÚBLICOGERALDOESTADO, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- que a Defensoria Pública, na qualidade de Instituição essencial e garantidora do acesso à justiça aos necessitados, apresenta crescente demanda de trabalho e necessidade de reformulação e readequação de diversas atividades administrativas,
- que se torna imprescindível o desenvolvimento de políticas voltadas à melhoria continua, à capacitação, ao envolvimento e ao comprometimento relativo aos funcionários de apoio em atividade, e
- a necessidade do desenvolvimento de gestões voltadas à manutenção de qualidade mínima do serviço de apoio prestado nas atividades institucionais meio e fim,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica criada a Diretoria de Recursos Humanos, órgão vinculado ao Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro e dotada da seguinte estrutura orgânica:
I. Departamento Pessoal
II. Assistência Social
III. Perícia Médica
IV. Espaço Defensor
V. Gestão de Pessoas
Art. 2° - A Diretoria de Recursos Humanos atuará emparceria com o Centro de Estudos Jurídicos, a Corregedoria, as Coordenações Regionais, Departamento de Registro e Comando de Pagamento, a Coordenação de Reestruturação e a Gestão Estratégica, competindo-lhe especificamente:
I. políticas de processo seletivo, admissão e desligamento de servidores e membros da Defensoria Pública;
II. gerenciamento e controle de designações dos servidores do quadro de apoio da Defensoria Pública;
III. desenvolvimento de políticas de administração e desenvolvimento de pessoal;
IV. desenvolvimento, gerenciamento e controle de procedimentos relacionados à perícia médica dos servidores e membros da Defensoria Pública;
V. gerenciamento, planejamento e controle de concessão de férias para os servidores do quadro de apoio;
VI. clima organizacional;
VII. políticas de avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII. auxiliar a avaliação de estágio probatório dos servidores do quadro de apoio;
IX. desenvolver políticas de treinamento dos servidores;
X. desenvolver políticas de assistência social aos servidores emembros da Defensoria Pública;
XI. fiscalização dos contratos de serviço terceirizado;
XII. desenvolvimento de estudos e políticas de concessão de benefícios e remuneração;
XIII. estudo de dimensionamento dos servidores;
XIV. políticas de aposentadoria;
XV. outras atribuições que lhe forem conferidas pela Administração Superior.
Art. 3° - Fica revogada a Resolução DPGE n° 487, de 06 de abril de 2009, que cria a Coordenação de Gestão de Pessoal, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado



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