A DEFENSORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 841, de 2 de agosto de 2016 e na Resolução DPGE nª 920, de 02 de fevereiro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do VI Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim”, que acompanha a presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO VI CONCURSO DE PRÁTICAS EXITOSAS E ATUAÇÕES ESTRATÉGICAS “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”

 

 

1. OBJETO

 

1.1. Constitui objeto deste regulamento a premiação das “Práticas Exitosas” e “Atuações Estratégicas” realizadas pelas pessoas que integram a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

1.2. Em comemoração aos 70 anos da Defensoria Pública, neste ano de 2024 também serão premiados os “Atendimentos Individuais Emblemáticos” realizados pelas pessoas que integram a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

1.3. O VI Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim” será realizado sob a direção e responsabilidade do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

 

1.4. A Coordenação Geral do concurso caberá à Direção Geral do Centro de Estudos Jurídicos, competindo à Defensora Pública-Geral designar os membros da Comissão Julgadora.

 

2. DEFINIÇÕES

 

2.1. Considera-se “Prática Exitosa” a atividade voltada à promoção da qualidade e eficiência do atendimento prestado pela instituição que já seja executada, apresente consideráveis benefícios às pessoas destinatárias e usuárias da instituição e tenha resultados comprovados.

 

2.2. Considera-se “Atuação Estratégica” o conjunto articulado de atividades voltadas à resolução de uma questão relacionada à atividade fim da Defensoria Pública, caracterizadas pelo binômio impacto-mudança e relacionadas ao incremento do acesso à justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de se buscar alteração de paradigma jurisprudencial, modificação legislativa ou de política pública e que tenha resultado positivo.

 

2.3. Considera-se “Atendimento Individual Emblemático” o decorrente de atendimento qualificado, eficiente e humanizado do(a) defensor(a) público(a), servidor(a) público(a), residentes jurídicos e/ou estagiário(a), que tenha acarretado efetiva transformação na vida do(a) usuário(a).

 

2.4. As práticas, atuações e atendimentos deverão ser apresentadas em idioma português, com tamanho máximo de 20.000 (vinte mil) caracteres e, se possível, com fotos ou vídeos, seguindo a seguinte estrutura:

 

I – Descrição objetiva;

II – Método de Implementação;

III – Recursos envolvidos;

IV – Resumo dos resultados obtidos.

 

3. OBJETIVOS:

 

a) promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

 

b) reconhecer e incentivar as boas práticas relacionadas ao atendimento ao público, estimulando o desenvolvimento de soluções criativas por defensoras e defensores, servidoras e servidores da Instituição;

 

c) estimular a atuação estratégica e articulada entre os órgãos da Defensoria Pública;

 

d) possibilitar que tais projetos sejam replicados em todo o Estado do Rio de Janeiro, criando-se um banco de programas e ações a serem divulgadas ao público-alvo da instituição.

 

 

4. PARTICIPANTES

 

4.1. Todas as pessoas que integram a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores, residentes jurídicos e estagiárias e estagiários.

 

4.2. Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em grupo.

 

4.3. Fica vedada a participação de membros da Administração Superior, assim como de integrantes da Comissão Julgadora.

 

5. DAS CATEGORIAS

 

5.1. Os trabalhos inscritos serão separados por categorias.

 

5.2. Ficam estabelecidas 6 categorias para fins de julgamento:

 

a) Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas desenvolvidas por Coordenações Temáticas;

 

b) Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas desenvolvidas por Núcleos Especializados e Núcleos de Tutela Coletiva;

 

c) Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas desenvolvidas por Núcleos de Primeiro Atendimento;

 

d) Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas desenvolvidas pelas Defensorias Pública em Atuação junto às Varas Cíveis, de Família, Infância Protetiva, Idoso, Juizados Especiais Cíveis e Órfãos e Sucessões

 

e) Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas desenvolvidas pelas Defensorias Públicas em Atuação Juntos às Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Infância Infracional;

 

f) Atendimentos Individuais Emblemáticos.

 

6. JULGAMENTO, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1. O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora composta especialmente para as finalidades deste concurso, integrada por 7 (sete) membros, cuja nomeação será oportunamente divulgada, sendo 1 (um) representante indicado pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), 1 (um) representante indicado pela Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ) e 1 (um) representante da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

6.2. No dia do julgamento, em data a ser posteriormente divulgada, haverá sessão pública de apresentação, no auditório do 2º andar da sede da Defensoria Pública, sendo disponibilizado o período de 10 (dez) minutos para cada uma das práticas e atuações, independentemente do número de participantes.

 

6.3. As pessoas que forem apresentar e quiserem expor vídeos, fotos ou documentos, deverão enviar o material previamente por correio eletrônico ao Cerimonial ou levá-lo em “pen drive”, no dia da apresentação, chegando com antecedência de 15 minutos, para verificação dos arquivos.

 

6.4. A ausência de participação na sessão de apresentação (presença de pelo menos uma pessoa inscrita) implica a automática desclassificação do trabalho.

 

6.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.

 

6.6. Os critérios de avaliação das práticas exitosas e atuações estratégicas são os seguintes: a) promoção da qualidade, eficiência e humanização do atendimento; b) abrangência numérica; c) possibilidade de ser replicada; d) construção coletiva; e) eficácia social.

 

6.7. Os critérios de avaliação dos atendimentos individuais emblemáticos são os seguintes: a) qualidade, eficiência e humanização do atendimento; b) repercussão individual; c) eficácia social; d) possibilidade de ser replicada.

 

6.8. Será considerado positivamente o fato de a prática ou atuação não ter concorrido em outros concursos.

 

6.9. Após a apresentação a Comissão se reunirá para definir as práticas e atuações vencedoras e serão anunciadas as que forem premiadas, sem indicação da ordem de classificação.

 

6.10. No mesmo dia, após o anúncio do resultado, haverá gravação de entrevista com as pessoas premiadas, que serão editadas para apresentação durante a premiação.

 

6.11. O resultado final será anunciado durante o Encontro de Atuação Estratégica, que ocorrerá em maio de 2024, quando haverá a premiação simbólica, após o que haverá os trâmites necessários para recebimento efetivo.

 

7. PREMIAÇÃO

 

7.1. Serão consideradas vencedoras as três primeiras práticas exitosas, atuações estratégicas e/ou atendimentos individuais emblemáticos escolhidas como vencedoras pela Comissão Julgadora em cada categoria.

 

7.2. Serão conferidos prêmios no valor de:

 

I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) à primeira colocação;

II – R$ 6.000,00 (seis mil reais) à segunda colocação;

III – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à terceira colocação.

 

7.2.1. Não será conferida premiação em pecúnia no caso do item 5, alínea “a”.

 

7.3. O valor de cada premiação se destina à prática, atuação ou atendimento vencedor, a ser repartido entre as pessoas participantes, em caso de trabalho coletivo, da forma como entenderem melhor, o que deverá ser comunicado por correio eletrônico ao Cejur, com ciência e anuência de todas as pessoas.

 

8. DO ELOGIO

 

8.1. As pessoas premiadas na primeira colocação terão recomendação de elogio a ser encaminhada à Corregedoria-Geral (defensoras/es e servidoras/es) e à Coordenação de Estágio e Residência (residentes e estagiárias/os), para análise e consignação em seus assentamentos funcionais em caso de acolhimento.

 

9. DIREITOS AUTORAIS

 

9.1. Para todos os efeitos legais, as pessoas que participarem do concurso declaram ser as(os) legítimas(os) autoras(es) das práticas e atuações e garantem a concordância com a cessão dos direitos autorais e autorização, publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da Defensoria Pública, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma.

 

9.2. As pessoas participantes do concurso também deverão autorizar a Administração da Defensoria Pública a executar a prática ou atuação quando julgar conveniente.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Será exigido o número mínimo de 6 trabalhos concorrendo, em relação a cada categoria, para que aconteça a premiação.

 

10.2 Será expedido certificado de participação no concurso pelo Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para quem tiver participado do certame.

 

10.3. A participação no concurso implica na aceitação de todas as disposições do presente regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

 

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 



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