ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO

 

DIÁRIO OFICIAL

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de
Janeiro para o mesmo exercício, e  a Resolução DPGE nº 812, de 15 de fevereiro de 2016, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro para o exercício financeiro de 2016.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado



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