ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE


RESOLUÇÃO CONJUNTA DPGE/EMOP Nº 118 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DIÁRIO OFICIAL


DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADODORIODE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o
exercício financeiro de 2014, oDecreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014,que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e conforme o que consta do Processo nº E-20/001/748/2014,


RESOLVEM:


Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Obras de construção da sede da Defensoria Pública na Comarca de Campos do Goytacazes (Rua Coronel André Chaves, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ).

Natureza da Despesa Fonte Mês Valor Ano 4.4.90.51 10 Dezembro 534.727,13 2014  Total 534.727,13

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados dar-se-á na forma do art. 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Estado do Rio de Janeiro



VOLTAR