ATO DO DEFENSOR GERAL E DO SUBSECRETÁRIO


RESOLUÇÃO CONJUNTA DPGE/CC-SSC Nº 119 DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

DIÁRIO OFICIAL


DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015”, o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que “dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o Exercício de 2015“ e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que “dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e dá outras providências”,


RESOLVEM:


Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO:Despesas decorrentes de ações de conteúdo relacionado com a publicidade de matéria institucional de interesse da DPGE.
II - VIGÊNCIA: Data de Início: 10/06/2015 Término: 31/12/2015.
III - DE: Concedente: 116100 - FUNDO ESPECIAL DA DPGE/RJ - FUNDPERJ.UO: 1161 - FUNDO ESPECIAL DA DPGE/RJ - FUNDPERJ.
UG: 116100 - FUNDO ESPECIAL DA DPGE/RJ - FUNDPERJ.
IV- PARA: Executante: 390100 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA CASA CIVIL.
UO: 2102 - Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil
UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil
V - CRÉDITO: PT 1161.03.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades
Operacionais e Administrativas Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 10 Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Ano: 2015


Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados dar-se-á na forma do art. 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10/06/2015.


Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado



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