ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL E DO SUBSECRETÁRIO


RESOLUÇÃO CONJUNTA DPGE/SSCS Nº 121 DE 29 DE ABRIL DE 2016

 

DIÁRIO OFICIAL


DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIODECOMUNICAÇÃOSOCIALDACASACIVIL, no uso de de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, oDecreto Estadual nº 45.569, de 05 de fevereiro de2016,que dispõe sobreaprogramaçãoorçamentáriaefinanceira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016, a Resolução DPGE nº 812, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova o quadro de detalhamento da despesa para o exercício de 2016 e o Decreto nº42.436,de30deabrilde2010,quedispõesobreadescentralizaçãodaexecução de créditos orçamentários e dá outras providências,


RESOLVEM:


Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:- OBJETO: Despesas decorrentes da realização do Encontro de Litigância
Estratégica - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
II - VIGÊNCIA: Data de Início: 02/05/2016 Término : 20/07/2016.
III - DE: Concedente: 110100 - CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS -CEJUR UO: 110100- CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR. UG: 110100 - CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR.
IV - PARA: Executante: 390100 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA CASA CIVIL UO: 2102 - Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil. UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil.
V - CRÉDITO: PT 1101.03.092.0049.2764 - Operacionalização CEJUR - DPGE Natureza da Despesa Fonte Mês Valor Ano 3.3.90.39 230 Maio 150.694,94 2016
Total: 150.694,94


Art. 2º - O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o art. 12, do Decreto n° 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Portaria Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art . 5º, da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Normativa AGE nº 25, de 31/01/2014.


Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de maio de 2016.


Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
CARLOS ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAÚJO
Subsecretário de Comunicação



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