ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL E DA CORREGEDORA-GERAL


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02 DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

DIÁRIO OFICIAL


DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016.


O DEFENSOR PÚBLICO GERAL E A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro, que implicará em restrições à mobilidade urbana no município e em municípios vizinhos;
- a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública localizados nos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João de Meriti, no período de 05 a 22 de agosto de 2016;- a expedição da Resolução TJ/OE/RJ nº 43/2015, do Ato Conjunto TJ/CGJ nº 05/2016, da Resolução TJ/OE/RJ nº 20/2016, do Ato Normativo Conjunto nº 143/2016 e do Ato Executivo TJ nº 84/2016, emanados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de adequação do funcionamento daDefensoria Pública em razão do expediente forense diferenciado estabelecido pelo Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de dar suporte aos órgãos de atuação do interior do Estado, que continuarão com seu funcionamento regular,


RESOLVEM:


Art. 1 - Regulamentar o funcionamento da Defensoria Pública nos dias úteis, entre os dias 05 a 22 de agosto de 2016, nos locais submetidos a regime de expediente forense diferenciado. FORO CENTRAL


Art. 2 - Serão designados 04 (quatro) Defensores Públicos, em sistema de rodízio, por dia útil, escolhidos através de sorteio entre os órgãos com atuação junto ao Foro Central e anexo da Cidade Nova e Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais da Capital, sendo 02 (dois) da área criminal e 02 (dois) da área cível, para atuarem junto aos órgãos do Poder Judiciário, submetidos a regime de expediente forense diferenciado  no Foro Central, para atendimento das medidas urgentes.


Parágrafo Único - Do sorteio para o rodízio mencionado no caput participarão os Defensores Públicos em atuação junto aos Núcleos de Primeiro Atendimento Central, Botafogo, São Cristóvão, Vila Isabel, Mangueira e Rocinha. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARAS DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA CAPITAL

 
Art. 3 - Os órgãos da Defensoria junto à Vara de Execução Penal, ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso e das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, todos da Capital, submetidos a regime de expediente forense diferenciado, para atendimento das medidas urgentes, funcionarão em sistema de rodízio, com 01 (um) Defensor Público para cada área de atuação, por dia útil, designados através de tabela a ser apresentada à
COMOV pelos próprios Defensores até o dia 29/07/2016.


Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a tabela de rodízio até o prazo acima mencionado, o rodízio será estabelecido pela COMOV, por sorteio dos órgãos de atuação.
CDEDICA, NUSPEN, NUDECON, NUTH, NUDEDH, NUDEM E NÚCLEO DE FAZENDA PÚBLICA


Art. 4 - Os órgãos da Defensoria Pública junto ao CDEDICA, NUSPEN, NUDECON, NUTH, NUDEDH, NUDEM e NÚCLEO DE FAZENDA PÚBLICA funcionarão em sistema rodízio, com no mínimo 01 (um) Defensor Público para cada área de atuação, por dia útil, designados através de tabela a ser apresentada à COMOV pelas respectivas Coordenações até o dia 29/07/2016.
§ 1º - Caso não seja apresentada a tabela de rodízio até o prazo acima mencionado, o rodízio será estabelecido pela COMOV, por sorteio dos órgãos de atuação.
§2º - Do rodíziomencionado no caput em relação ao NUDEDH participarão os Defensores Públicos em atuação junto ao NUPED, NUCORA, NUDIVERSIS e NEAPI.


FORUNS REGIONAIS DE BANGU, JACAREPAGUA, MADUREIRA E SANTA CRUZ


Art. 5 - Os órgãos da Defensoria Pública junto aos Fóruns Regionais de Bangu, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz, submetidos a regime de expediente forense diferenciado, para atendimento das medidas urgentes, funcionarão em sistema de rodízio, com 02 (dois) Defensores Públicos, por dia útil, designados através de tabela a ser apresentada à COMOV pelos próprios Defensores até o dia 29/07/2016.
§ 1º - Caso não seja apresentada a tabela de rodízio até o prazo acima mencionado, o rodízio será estabelecido pela COMOV, por sorteio dos órgãos de atuação.
§ 2º - Do rodízio mencionado no caput participarão os Defensores Públicos em atuação junto aos Núcleos de Primeiro Atendimento relacionados com
cada Fórum Regional.
§ 3º - Do rodízio mencionado no caput participarão os Defensores Públicos em atuação junto ao Juízo da Infância, Adolescente e Idoso e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. FORUNS REGIONAIS DA BARRA DA TIJUCA, CAMPO GRANDE, ILHA DO GOVERNADOR, LEOPOLDINA, MÉIER E PAVUNA


Art. 6 - Os órgãos da Defensoria Pública junto aos Fóruns Regionais da Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Leopoldina, Méier e Pavuna, submetidos a regime de expediente forense diferenciado, para atendimento das medidas urgentes, funcionarão em sistema de rodízio, com 01 (um) Defensor Público, por dia útil, designados através de tabela a ser apresentada à COMOV pelos próprios Defensores até o dia 29/07/2016.
§ 1º - Caso não seja apresentada a tabela de rodízio até o prazo acima mencionado, o rodízio será estabelecido pela COMOV, por sorteio dos órgãos de atuação.
§ 2º - Do rodízio mencionado no caput participarão os Defensores Públicos em atuação junto aos Núcleos de Primeiro Atendimento relacionados com
cada Fórum Regional.
§ 3º - Do rodízio mencionado no caput participarão os Defensores Públicos em atuação junto ao Juízo da Infância, Adolescente e Idoso e ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. FORUNS DAS COMARCAS DE BELFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS, NILÓPOLIS, NITERÓI/REGIÃO OCEÂNICA, SÃO GONÇALO/ALCÂNTARA, SÃO JOÃO DE MERITI E NOVA IGUAÇU/MESQUITA.


Art. 7 - Os órgãos da Defensoria Pública nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói/Região Oceânica, São Gonçalo/Alcântara, São João de Meriti e Nova Iguaçu/Mesquita, submetidos a regime de expediente forense diferenciado, para atendimento das medidas urgentes, funcionarão em sistema de rodízio,
com 02 (dois) Defensores Públicos, designados através de tabela a ser apresentada à COMOV pelos próprios Defensores até o dia 29/07/2016.§ 1º - Caso não seja apresentada a tabela de rodízio até o prazo acima mencionado, o rodízio será estabelecido pela COMOV, por sorteio dos órgãos de atuação.
§ 2º - Do rodízio mencionado no caput participarão os Defensores Públicos em atuação junto aos Núcleos de Primeiro Atendimento relacionados com cada Comarca.
DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE CLASSE ESPECIAL JUNTO ÀS CÂMARAS CÍVEIS, DO CONSUMIDOR E CRIMINAIS, GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS, CONS. DA MAGISTRATURA, CORREGEDORIA DA JUSTIÇA E ÓRGÃO ESPECIAL - CÍVEL E CRIMINAL, TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA E TURMAS RECURSAIS
CÍVEIS, FAZENDÁRIAS E CRIMINAIS.


Art. 8 - Os órgãos da Defensoria Pública de Classe Especial junto às Câmaras Cíveis, do Consumidor e Criminais, Grupos de Câmaras Criminais, Cons. Da Magistratura, Corregedoria Da Justiça e Órgão Especial - Cível e Criminal, Terceira Vice-presidência e Turmas Recursais Cíveis, Fazendárias eCriminais, funcionarão em sistema de rodízio, por dia útil, escolhidos através de sorteio, sendo 01 (um) da área criminal e 01 (um) da área cível, para atuarem junto aos órgãos de segunda instância do Poder Judiciário, submetidos a regime de expediente forense diferenciado no Foro Central, para atendimento das medidas urgentes.


Parágrafo Único - Tendo em vista que os Tribunais Superiores manterão funcionamento normal, não haverá regime de atendimento diferenciado para o NÚCLEO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS - REX, que deverá manter sua atuação regular. JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR E GRANDES EVENTOS DURANTE AS OLIMPÍADAS


Art. 9 - Em razão da mudança das diretrizes para o funcionamento do expediente forense diferenciado, será alterado o critério para participação dos Defensores Públicos nos postos de atendimento do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos durante as Olimpíadas.
§ 1º- Serão credenciados 30 (trinta) Defensores Públicos, bem como funcionários, que se dividirão entre os 5 (cinco) locais de competição (Maracanã, Engenhão, Copacabana, Deodoro e Parque Olímpico da Barra) em regime de voluntariado, sendo priorizados os que já se inscreveram para o sorteio anteriormente, que deverão, apenas, caso tenham interesse, ratificar suas inscrições.
§ 2º - Em não havendo número suficiente de interessados, serão designados pela COMOV os Defen sores Públicos para atuarem nos locais acima.
§ 3º - Os Defensores Públicos designados para atuar nos postos de atendimento do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos durante as Olimpíadas não participarão dos rodízios elencados nos artigos anteriores.
§ 4º - Somente os Defensores Públicos em atuação nos órgãos abrangidos por esta Resolução poderão se candidatar a participar das atividades previstas neste artigo, tendo em vista o funcionamento regular dos órgãos da Defensoria Publica no restante do Estado.


SERVIDORES E ÓRGÃOS DE APOIO


Art. 10 - Atuarão junto aos Defensores Públicos escolhidos no sistema de rodízio, os servidores designados para atuarem nos seus respectivos órgãos de atuação.
Parágrafo Único - Quando houver mais de 1 (um) servidor designado para o órgão, o Defensor Público escolherá aquele que deverá atuar.


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 11 - Caso haja necessidade de consulta a processo eletrônico em segredo de justiça ou inacessível por qualquer outro motivo, o Defensor Público em atuação em regime de expediente diferenciado solicitará junto à COMOV o seu cadastramento excepcional junto à respectiva Vara, informando o número dos autos e por quem está atuando, que cessará imediatamente após a sua participação no rodízio.


Art. 12 - Caso haja mais de um Defensor Público em exercício em órgão sorteado para o rodízio definido nesta resolução, o critério de escolha deverá recair sobre o Defensor mais novo na carreira, e assim sucessivamente, caso sejam sorteados mais órgãos em idêntica situação, isto é, com os mesmos Defensores designados.


Art. 13 - A sede administrativa da Defensoria Pública localizada na Av. Marechal Câmara funcionará em regime diferenciado, com redução de contingente, em sistema de rodízio.

 
Art. 14 - O exercício funcional dos membros e servidores da Defensoria Pública, nos termos deste ato conjunto, não ensejará a percepção de acréscimos monetários de qualquer natureza.


Art. 15 - Não serão acolhidos pedidos de renúncia parcial ou fracionamento das férias deferidas para o mês de agosto de 2016, por ausência de interesse público, diante do regime de expediente forense diferenciado instituído pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 16 - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Corregedora-Geral



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