ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 780                                              16 DE ABRIL DE 2015

 

CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMISSÃO INTERNA PARA GESTÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RJ VISANDO AO APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de formular ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro propostas de aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico sob o prisma da atuação da Defensoria Pública;

- que a atual Administração Superior da Defensoria Pública já deflagrou o procedimento nº 2015-0037784, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com este objetivo; e

 - a necessidade de organizar e concentrar as diversas sugestões dos Defensores Públicos referentes ao tema, em suas respectivas áreas de atuação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a COMISSÃO INTERNA PARA GESTÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RJ VISANDO AO APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.

Art. 2º - A Comissão será constituída pelos seguintes Defensores Públicos: ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DPGE Nº 816 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Presidente:

MARIA LEONOR FRAGOSO DE QUEIROZ CARREIRA - Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública;

Membros:

ADRIANA ARAÚJO JOÃO -                                                          Coordenadora Cível;

EMANUEL QUEIROZ RANGEL -                                        Coordenador de Defesa Criminal;

SERGIO HENRIQUE DE CASTRO -        Coordenador de Infraestrutura e Tecnologia.

Art. 3º - Caberá à Comissão a formulação de gestões junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de apresentar propostas de aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico na perspectiva da atuação da Defensoria Pública, colhendo e sistematizando, para tanto, aquelas apresentadas pelos Defensores Públicos, que poderão fazê-lo por escrito, por e-mail ou petição, dirigidos à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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