A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

  

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de Assessor de Serviço de Saúde da Defensoria Pública, símbolo DG, criado pela LC 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03 e pela Resolução 939 de 20 de agosto de 2018, que sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, transformou o cargo em comissão Coordenador Geral para Assessor de Serviço de Saúde, em 20 (vinte) cargos em comissão de Secretário, símbolo DAS-6, em 04 (quatro) cargos em comissão de Secretário, símbolo DAI-6 e 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo DAI-2.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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