ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO DPGE Nº 833 DE 21 DE JUNHO DE 2016


DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS PESQUISADORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO PROJETO DE PESQUISA SOBRE AS SENTENÇAS JUDICIAIS POR TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE E REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- a celebração de um convênio entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça com o fim de analisar as justificativas contidas nas sentenças judiciais das condenações, em varas especializadas na área criminal, por crimes relacionados ao tráfico de drogas na cidade e região metropolitana do Rio de Janeiro, para identificar quais são os critérios levados em consideração pelos juízes para condenar os réus envolvidos nesse tipo de
delito,

- a necessidade de regulamentar a execução do convênio, tendo em vista a previsão de aplicação de recursos financeiros para contratação de pesquisadores que irão colaborar na coleta e análise das sentenças com o intuito de identificar os aspectos enunciados no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, e a previsão, no plano de trabalho inserido no sistema de convênios do governo federal, de contratação de dois pesquisadores como serviços prestados por pessoa física, por se tratar de prestação pessoal de atividade
acadêmica e de pesquisa, que não se enquadra em atividade de prestação de serviço de forma profissionalizada, típica da lógica empresarial,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica a Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça autorizada a conceder 01 (uma) bolsa de pesquisa para pesquisador graduado em Direito e 01 (uma) bolsa de pesquisa para pesquisador graduado em Estatística, com a finalidade de cumprir o objeto do Convênio nº 822694/2015, a saber, analisar as justificativas contidas nas sentenças judiciais das condenações, em varas especializadas na área criminal, por crimes relacionados ao tráfico de drogas na cidade e região metropolitana
do Rio de Janeiro, para identificar quais são os critérios levados em consideração pelos juízes para condenar os réus envolvidos nesse tipo de delito.


Art. 2º - As bolsas terão a duração de até 06 (seis) meses por período de concessão, admitindo-se até 02 (duas) renovações.
§ 1º - Os bolsistas deverão passar por avaliação ao final do período da concessão da bolsa e a sua renovação fica condicionada ao resultado
satisfatório da avaliação.
§ 2º - A renovação da bolsa dependerá da necessidade da Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça e de avaliação de desempenho,
baseada em relatórios de produtividade do bolsista por período de concessão.


§ 3º - Em caráter excepcional e mediante autorização do Primeiro Subdefensor Público Geral, o número de renovação das bolsas poderá ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo, desde que devidamente justificada e sua finalidade estar atrelada execução do objeto do convênio.


Art. 3º - As bolsas aqui referidas serão concedidas pela Defensoria Pública diretamente ao beneficiário, por meio de depósito em conta corrente mediante celebração de Termo de Compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações.


Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Convênio nº 822694/2015.


Art. 5º - A Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça regulamentará através de edital de seleção:
I - o termo de compromisso dos beneficiários das bolsas;
II - os direitos e obrigações dos beneficiários das bolsas;
III - o valor das bolsas, respeitados os limites fixados no Convênio;
IV - as normas para concessão, critérios de seleção, renovação e cancelamento das bolsas;
V - a forma de avaliação dos bolsistas.


Parágrafo Único -Oedital de seleção que trata o caput deste artigo deverá ser divulgado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e em Redes Sociais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da  presente publicação.


Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016


ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado



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