ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 829 DE 01 DE JUNHO DE 2016


PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE OS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, CRIADA PELA RESOLUÇÃO DPGE Nº 796, DE 10 DE AGOSTO DE 2015, ALTERA SUA COMPOSIÇÃO E CRIA O FÓRUM DE ESTUDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL (FENPC).

 

ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL no uso de suasatribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 8º, I e XXIII, da LeiComplementar nº 06/77, na redação conferida pela Lei Complementar nº 95/2000,

 
CONSIDERANDO:
 
que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento doregime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoçãodos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma dos arts. 5°, inciso LXXIV, e 134, da Constituição da República; Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;

- que a Defensoria Pública tem como objetivo a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e como funções  institucionais a orientação jurídica e o exercício da defesa dos
necessitados, em todos os graus, bem como a promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

- a sanção da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, cujo período de vacância é de um ano; e- as dificuldades trazidas pela entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015,  ocorrida em 18/03/2016, sobre a atuação diária dos Defensores Públicos, bem como a necessidade de se aprimorar a litigância estratégica da Defensoria Pública em razão dos novos instrumentos trazidos pela novel
legislação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de atuação da Comissão de Estudos sobre  os Impactos do novo CPC, nas funções e atribuições institucionais da Defensoria Pública, criada pela Resolução DPGE nº 796, de 10 de agosto de 2015, pelo período de um ano, a contar do encerramento do prazo previsto na referida Resolução.

Art. 2° - Altera a composição da Comissão para fazer incluir a Defensora Pública CINTIA REGINA GUEDES, mantendo-se os demais integrantes.

Art. 3º - A Comissão continuará desenvolvendo seus trabalhos, visando à possibilidade de reavaliação dos enunciados formulados e à análise de novas questões advindas a partir da eficácia normativa.

Art. 4° - Fica criado o FÓRUM DE ESTUDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL (FENPC), tendo por escopo a análise de casos práticos e questões controvertidas trazidas pelos Defensores, visando ao acompanhamento da implementação da nova legislação processual, servindo, ainda, como espaço para análise crítica e reflexão acerca da atuação da Defensoria Pública, a formulação de enunciados e recomendações, bem como o estabelecimento de diretrizes para atuação estratégica da instituição.

Art. 5° - O Fórum de Estudos fará reuniões bimestrais para a análise de casos concretos colhidos a partir de sugestões dos Defensores e debates sobre assuntos específicos, assim como reuniões semestrais para análise das teses, elaboração de novos enunciados, e possível revisão daqueles já existentes.

Parágrafo Único - As reuniões contarão com a participação de todos os Defensores Públicos interessados, devendo a data de cada uma e o convite à participação dos defensores serem previamente divulgados por meio do boletim informativo diário.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2016

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado

 



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