ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO DPGE N° 828 DE 01 DE JUNHO DE 2016


CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GRUPO DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DOS NÚCLEOS DE 1° ATENDIMENTO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que o art. 134, da Constituição da República, e o art. 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados; - as disposições do art. 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar n° 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar n° 95/2000, e as
disposições da Lei Complementar n° 80, com os acréscimos da Lei n°132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral que tem a possibilidade de criação e reidentificação de órgão de atuação;
- o objetivo institucional de permanente busca pela maior eficiência na prestação de serviço da Defensoria Pública; - que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral
e gratuita aos juridicamente necessitados; e - a necessidade de equilibrar a carga de trabalho entre os Núcleos de 1° atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho de Reestruturação dos Núcleos de 1°
atendimento.


Art. 2° - O Grupo de Trabalho será presidido pelo (a) Defensor (a) Público (a) designado para a Coordenação dos Núcleos de 1º Atendimento e
constituído pelos seguintes Defensores Públicos: Dra. Gabriela Varsano Cherem, Dra. Paloma Araújo Lamego, Dra. Adriana Gameiro Santiago,
Dra. Samantha Monteiro de Oliveira, Dra. Simone de Barros Gusmão, Dra. Anik Albino Quintanilha, Dra. Mariana Franzotti Moreira, Dr. João Luis
Amoedo Guimarães e Dra. Cristina Radich Santa Anna de Souza.


Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá como objetivo a apresentação ao Defensor Público Geral de proposta de reestruturação dos Núcleos de 1°
Atendimento, no prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente Resolução.
§ 1° - A proposta com a conclusão do trabalho poderá compreender a criação, o desmembramento, a extinção e a lotação dos órgãos de
atuação.
§ 2° - A Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro fornecerá os estudos e documentos
necessários a subsidiar o trabalho.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01 de junho de 2016


ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado



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