ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO DPGE Nº 830 DE 03 DE JUNHO DE 2016


REGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 8°, XXIII, da Lei Complementar n°
06/77, na redação conferida pela Lei Complementar n° 95/2000,

CONSIDERANDO:


- que cabe à Administração Superior da Defensoria Pública realizar ações que importem na valorização e promoção dos servidores do quadro de
apoio da instituição, - que a valorização dos quadros de apoio da instituição resulta em excelência e aperfeiçoamento dos serviços prestados, refletindo um
atendimento ainda mais eficaz ao assistido da Defensoria Pública, e - a necessidade da adequação do auxílio transporte, emvirtude do reajuste
da tarifa modal do Bilhete Único Carioca cujo aumento implica maior dispêndio remuneratório aos servidores desta instituição,

RESOLVE:


Art. 1º - Fica alterado o § 2° do art. 1° da Resolução n° 759, de 02 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - O beneficio mencionado no caput será de R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos)”.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2016.


Rio de Janeiro, 03 de junho 2016


ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado



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