A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94 e, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001/807/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 1117, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:

 

I -  A secretária ou secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação, na condição de presidenta ou presidente;

II - A coordenadora ou coordenador de Gestão Documental, na substituição eventual da presidência da comissão;

III - A ou O arquivista responsável e chefe do Núcleo de Documentação e Informação;

IV - A ou O chefe do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Pesquisa;

V - A diretora ou diretor de Gestão de Informação;

VI - A ou O chefe de Gabinete da Defensora Pública-Geral ou Defensor Público-Geral;

VII - A diretora ou diretor de Orçamento e Finanças;

VIII - A diretora ou diretor de Contratos, Licitações e Convênios;

IX - A diretora ou diretor de Material, Patrimônio e Transporte;

X - A diretora ou diretor de Infraestrutura e Engenharia;

XI - A diretora ou diretor de Gestão de Pessoas;

XII - A diretora ou diretor de Governança Digital e Inovação;

XIII - A ou O responsável do Cerimonial;

XIV - A diretora ou diretor de Comunicação;

XV - A coordenadora ou coordenador de Segurança Institucional;

XVI - A coordenadora ou coordenador Geral de Programas Institucionais;

XVII - A coordenadora ou coordenador de Sustentabilidade;

XVIII - A coordenadora ou coordenador de Movimentação;

XIX - A ou O responsável do Centro de Estudos Jurídicos;

XX - A coordenadora ou coordenador de Estágio e Residência Jurídica;

XXI - A ou O responsável da Assessoria Jurídica;

XXII - A ou O responsável da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais e Articulação Social;

XXIII - A encarregada ou o encarregado de Proteção de Dados;

XXIV - A ou O responsável do Controle Interno;

XXV - A coordenadora ou coordenador do Laboratório de Inovação; e

XXVI - A coordenadora ou coordenador Operacional Menezes Cortes.

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Público-Geral do Estado



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