A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94 e, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001/807/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 1097, de 10 de maio de 2021, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 1113, de 22 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Comissão de Gestão de Documentos da área fim da DPE/RJ será composta pelos seguintes membros: 

 

I - José Augusto Garcia de Sousa, matrícula nº 265.801-1, na qualidade de Presidente e representando a Coordenação Cível;

II - Maurício de Andrade Travassos Neto, matrícula nº 3095.015-8, representando a Coordenação Cível, na condição de substituto/a eventual do presidente da comissão;

III - Luciana de Almeida Lemos, matrícula nº 860.704-6, representando as áreas de atuação dos Núcleos e da Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

IV - Alice Vinciprova dos Reis, matrícula nº 860.767-3, representando a área de atuação dos Núcleos;

V - Lucia Helena Silva Barros de Oliveira, matrícula nº 824.300-8 , representando a área de atuação Criminal;

VI - Isabel de Oliveira Schprejer, matrícula nº 3089.323-4, representando a área de atuação Criminal;

VII - Raphaela Jahara Cavalcanti Lima Clemente, matrícula nº 969.611-3, representando a área de atuação de Tutela Coletiva;

VIII- Rodrigo Azambuja Martins, matrícula nº 969581-8, representando a área de atuação da Infância e Juventude;

IX - Kátia Varela Mello, matrícula nº 810.616-3, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria;

X - Simone Maria Soares Mendes, matrícula nº 815.773-7, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria;

XI - Cristina Santos Ferreira, matrícula nº 836.330-1, representando a área de atuação das Varas;

XII - Christiane Serra Ferreira, matrícula nº 852.718-6, representando a área de atuação da Mediação;

XIII - Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula nº 3089.328-3, representando a área de atuação da Mediação;

XIV - Andrea Issa Ávila V. Martins, matrícula nº 860.699-8, representando a área de atuação da Mediação;

XV - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula nº 3030.309-3, representando a Coordenação de Gestão Documental;

XVI - Rafaela da Conceição Panema, matrícula nº 3095.447-3, Arquivista responsável, representando a Coordenação de Gestão Documental; e

XVII - Livia Correa Batista Guimarães, matrícula 3089.551-0, encarregada de Proteção de Dados.

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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