ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 750                                                             DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- as disposições do art. 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação

de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupto do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública indicado no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter a nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro;

Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.

 

Rio de Janeiro,  28 Dezembro de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral

 

 

 

 

 

 

 



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