A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de regulamentação dos procedimentos de gestão e fiscalização de Convênios e Acordos de Cooperação no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE/RJ;

- a necessidade da regularização e cadastramento dos Instrumentos firmados no Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SIGFIS-TCE/RJ);

- o constante nos autos do processo SEI-DPRJ nº E-20/001.003175/2023.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta os procedimentos referentes à gestão e a fiscalização de Convênios e Acordos de Cooperação no âmbito da DPGE/RJ.

 

Art. 2º - A gestão e a fiscalização são atividades diversas e devem ser executadas por defensoras(es) e/ou servidoras(es) distintas(os).

 

Art. 3º - A gestão dos Convênios e Acordos de Cooperação será de responsabilidade do ocupante do cargo de Coordenador de Convênios da DPGE/RJ.

 

Parágrafo único - O(A) gestor(a) substituto(a) será um(a) integrante da Coordenação de Convênios (CCONV/DPGE).

 

Art. 4º - A fiscalização dos Convênios e Acordos de Cooperação será realizada por integrantes do setor responsável pela execução do objeto (Coordenações Temáticas, Secretarias ou similares).

§1º - A equipe de fiscalização será composta por:

I – Primeira(o) Fiscal;

II – Segunda(o) Fiscal;

III – Fiscal Substituta(o) (se possível).

§2º - As(os) substitutas(os) atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais das(os) titulares.

 

Art. 5º - A designação dos agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos Convênios e Acordos de Cooperação será realizada por ato administrativo a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DOe-DPRJ.

 

Art. 6º - Fica delegado poderes à Subdefensoria Pública-Geral de Gestão - SUBGESTÃO, à Subdefensoria Pública-Geral Institucional - SUBINST e às suas Secretarias subordinadas para designarem, por ato formal específico, os gestores e fiscais que devam acompanhar e fiscalizar os Convênios e Acordos de Cooperação.

 

Parágrafo único - A indicação das(os) fiscais será de atribuição das(os) responsáveis pela execução do objeto dos Convênios e Acordos de Cooperação.

 

Art. 7º - A responsabilidade da gestão e fiscalização dos Convênios e Acordos de Cooperação se inicia com o ato de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste.

 

Parágrafo único - Na hipótese de haver prorrogações dos Convênios e Acordos de Cooperação, as designações dos gestores e dos fiscais serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de nova(o) Gestor e/ou Fiscal.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, adotando-se, ainda, no que couber, o contido na Resolução DPGERJ nº 1173/2022.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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