ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 744                                                       DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA,

DESTINADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO,

IDENTIFICADO COMO COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA -

CATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- que a descentralização administrativa, através da criação dos Núcleos Especializados de Atendimento, prima pela excelência e crescente especialização dos serviços prestados e tem como escopo a prestação de atendimento cada vez mais eficaz aos hipossuficientes, para a efetiva concretização do acesso à Justiça;

- que compete ao Estado, através da Defensoria Pública, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população juridicamente necessitada, e que esta defesa se caracteriza como indispensável ao pleno exercício da cidadania, bem como garantir a plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição da

República e de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais, na forma prevista no art. 9º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade crescente de pareceres especializados, por profissionais qualificados em áreas diversas a jurídica, para instrução de processos judiciais e assistência integral dos assistidos; e

- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o órgão administrativo da Defensoria Pública identificado como COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA -CATE.

§1º - A Coordenação de Assistência Técnica Especializada é órgão administrativo auxiliar de apoio técnico especializado aos membros e órgãos da Defensoria Pública, complementar ao disponibilizado pelos órgãos públicos competentes, subordinado ao Defensor Publico Geral.

§ 2º - A Coordenação de Assistência Técnica Especializada tem como finalidade dar assistência técnica especializada a todos os membros e órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, dentro das suas atividades finalísticas, no que tange aos assuntos relacionados à psicologia, contabilidade, serviço social e engenharia no exercício da assistência jurídica integral, judicial ou extrajudicial, aos assistidos.

 

Art. 2° - À Coordenação de Assistência Técnica Especializada incumbe:

I - emitir pareceres técnicos e/ou outros elementos de informação e convencimento quanto a fatos ou documentos constantes de autos de processos, inquéritos e outros procedimentos;

II - auxiliar os membros da Defensoria Pública na formulação de quesitos referentes a ações judiciais;

III - acompanhar membros da Defensoria Pública em reuniões, audiências públicas ou judiciais e outras diligências externas;

IV - manter relacionamento permanente com os institutos técnicos e científicos oficiais da União, Estado e Municípios, inclusive conduzindo ou participando de grupos de trabalho, quando for o caso;

V - realizar vistorias externas com emissão de pareceres aos órgãos e membros da Defensoria Pública;

VI - atuar, especificamente, em sua área de formação profissional, participando de reuniões e seminários, de acordo com o determinado pela Coordenação de Assistência Técnica Especializada;

VII - estabelecer diretrizes técnicas de atuação padrão, a fim de orientar membros da Defensoria Pública e evitar a necessidade de análises repetitivas;

VIII - prestar diretamente aos Defensores Públicos esclarecimentos técnicos pertinentes às diversas áreas de atuação da Defensoria Pública;

IX - a critério da Coordenação de Assistência Técnica Especializada e em caso de relevância institucional, outras atividades compatíveis com sua função de assessoramento técnico complementar;

X - apresentar à Administração Superior, a cada dois (2) meses,  relatório completo de suas atividades, com o intuito de acompanhamento e evolução da Coordenação;

XI - a capacitação e treinamento dos demais servidores públicos e estagiários que atuam na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre as questões relacionadas à sua atuação e que possam reverter em ações preventivas por parte dos demais colaboradores da Instituição.

Art. 3º - O planejamento e execução dos serviços de apoio técnico especializado da Coordenação de Assistência Técnica Especializada observarão as restrições naturais de gestão de recursos financeiros, administrativos e de pessoal, devendo ser estabelecidos procedimentos que busquem assegurar o atendimento ao princípio da eficiência inerente

à administração pública.

Art. 4º - A execução dos serviços de apoio técnico prestado pela Coordenação de Assistência Técnica Especializada terá caráter complementar, exigindo-se, como requisito de admissibilidade, salvo hipóteses excepcionais, a prévia análise ou manifestação do órgão público competente, quando houver, sobre os fatos pertinentes.

Art. 5º - As solicitações de diligências dirigidas à Coordenação de Assistência Técnica Especializada deverão indicar o objeto da investigação, a delimitação do apoio técnico especializado, além de serem instruídas com a documentação necessária e a quesitação específica, se for o caso.

Art. 6º - Para cumprimento de suas atribuições a Coordenação de Assistência Técnica Especializada será estruturada com base na divisão administrativa da Defensoria Pública:

a) Coordenador de Assistência Técnica Especializada;

b) Célula 01 de Atendimento à Capital e Foros Regionais;

c) Célula 02 de Atendimento às Regiões ................................................................................1 e   2;

d) Célula 03 de Atendimento às Regiões ...............................................................................3 e   5;

e) Célula 04 de Atendimento às Regiões.......................................................................... 4, 9  e 10;

f) Célula 05 de Atendimento às Regiões..............................................................................   7, 8  e  12;

g) Célula 06 de Atendimento às Regiões ...............................................................................6 e 11;

Art. 7º - Compete ao Coordenador da Coordenação de Assistência Técnica Especializada:

I - coordenar e gerenciar o funcionamento das seis (6) células de atendimento;

II - criar diretrizes de funcionamento;

III - responder junto à Administração Superior sobre as questões relacionadas à Coordenação de Assistência Técnica Especializada E;

IV - direcionar o funcionamento e a agenda das células de atendimento;

V - promover as atividades relacionadas ao reconhecimento e excelência da coordenação;

VI - difundir na Instituição a importância do trabalho;

VII - sugerir aprimoramentos à Administração Superior;

VIII - elaboração dos relatórios para a Administração Superior;

IX - criação e controle de indicadores;

X - garantir o alinhamento ao mapa estratégico institucional;

XI - garantir o aprimoramento, desenvolvimento e atualização dos profissionais;

XII - estipular, a padronização do formato dos documentos elaborados pelos técnicos da Coordenação de Assistência Técnica Especializada, assim como da metodologia e estruturação do conteúdo das análises técnicas realizadas.

XIII - outras que venham a ser entendidas como necessárias para aprimoramento.

Art. 9º - O Coordenador da Coordenação de Assistência Técnica Especializada exercerá função de confiança e será designado pelo Defensor Público Geral.

Art. 10 - A Coordenação de Assistência Técnica Especializada terá seu quadro de técnicos formado por profissionais especializados nas áreas das ciências humanas, biológicas, exatas, sociais e de saúde, selecionados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro através de concurso público para provimento do cargo de Técnico Superior Especializado e, excepcionalmente, na falta de servidores do quadro efetivo, poderá ocorrer nomeação em cargo comissionado ou cessão de servidores por órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades da Administração Indireta dos três níveis da Federação.

Art. 11 - A designação de servidores observará a existência de cargos e seu provimento, através, principalmente, de concurso público, tendo como prioridade as regiões com maiores demandas.

Art. 12 - As células de atendimento têm a finalidade de realizar o atendimento especializado da Coordenação de Assistência Técnica Especializada por áreas de abrangência territorial, facilitando o atendimento e garantindo a assistência especializada para todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 13 - Cada célula de atendimento possuirá um servidor do quadro Técnico Especializado da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro, exercendo a função de Supervisor Técnico, que será o responsável pela célula e responderá diretamente ao Coordenador.

Art. 14 - As células de atendimento possuem, inicialmente, como atribuições a elaboração de pareceres, laudos, perícias, realização de visitas técnicas e outras atividades inerentes a: I - rotinas de engenharia legal;

II - rotinas de cálculo judicial;

III - rotinas de serviço social;

IV - rotinas de psicologia.

Art. 16 - A atuação das equipes técnicas de cada célula de atendimento será restrita à esfera de conhecimento e formação profissional dos técnicos que a compõem.

Parágrafo Único - A prestação do serviço de apoio técnico especializado poderá ser realizado por profissionais ligados a diferentes equipes técnicas setoriais sempre que o objeto de análise técnica demandar conhecimento específico de outra área de atuação, a critério da Coordenação.

Art. 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2014

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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