ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 742                                                            DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO “CESTA NATALINA-2014” AOS SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, para o exercício de 2014, o auxílio “cesta natalina-2014”, de natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, proventos ou pensão, aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. § 1º - Para efeito deste artigo, considera-se servidor:

I - ativo, titular de cargo de provimento efetivo do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

II - ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III - de outros órgãos da administração direta ou indireta, cedidos à Defensoria Pública, desde que não percebam benefícios de idêntica natureza em seu órgão de origem.

§ 2º - O referido auxílio não abrange os servidores que, na data da publicação desta resolução, se encontrarem afastados para estágio experimental, curso de formação profissional ou em gozo de licença para interesses particulares.

Art. 2º - O valor do auxílio será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), concedido através de cartão magnético emitido em nome do servidor e na modalidade alimentação, de modo a permitir sua utilização em supermercados e congêneres.

§ 1º - A operacionalização e entrega dos cartões será providenciada pela Diretoria de Recursos Humanos, a qual efetuará os atos necessários a sua consecução.

§ 2º - Os valores creditados deverão ser utilizados até 31/01/2015.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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