ATOS DO DEFENSOR PÚLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 730                                                            DE 07 DE JULHO DE 2014

 

SUSPENDE O ATENDIMENTO NOS ÓRGÕS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 06/77, e art. 100 da Lei nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- o evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014,

- o disposto no Decreto nº 44.872, de 07 de julho de 2014, que considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, após as 12h do dia 08 de julho de 2014,

- que os prazos processuais estarão suspensos em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do Ato Executivo nº 1310, de 07 de julho de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

- que no referido dia o Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão em todo o Estado do Rio de Janeiro, também na forma do Ato Executivo nº 1310, de 07 de julho de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e

- que a Defensoria Pública é Instituição dotada de autonomia administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º- Suspender as atividades de todos os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no dia 08 de julho de 2014 (terça-feira).

Art. 2º- A Defensoria Pública do Estado funcionará em regime de plantão, no dia acima referido, conforme designação a ser publicada no Diário Oficial.

Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geraldo Estado



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