ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 724                                                            DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

SUSPENDE O ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 06/77, e art. 100 da Lei nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;

- o feriado Nacional de Corpus Christi;

- o disposto no Decreto nº 44.827, de 05 de junho de 2014, que considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, após as 12h00 dos dias 12 (doze), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 23 (vinte e três) e 25 (vinte e cinco) de junho de 2014 e, integralmente nos dias 20 (vinte) de junho e 04 de julho de 2014;

- que os prazos processuais estarão suspensos em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do Ato Executivo nº 1277, de 06 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

- que nos referidos dias o Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão em todo o Estado do Rio de Janeiro, também na forma do Ato Executivo nº 1277, de 06 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e

- que a Defensoria Pública é Instituição dotada de autonomia administrativa;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender as atividades de todos os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nos dias

12 (quinta-feira), 17 (terça-feira),  18 (quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira) e 25 (quarta-feira) de junho de 2014 e 04 de julho de 2014 (sexta-feira).

Art. 2º - A Defensoria Pública do Estado funcionará em regime de plantão, nos dias acima referidos, conforme designação a ser publicada no Diário Oficial.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral    



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