ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 722                                                         DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA

PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- s disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida ela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública mencionado no quadro anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter a nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2014.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

ANEXO

 

 

 

 



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