ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 781                                             De 17 DE ABRIL DE 2015

 

CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRUPO DE TRABALHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

 - que o artigo 134, da Constituição da República e o artigo 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

 - que as 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condições de Vulnerabilidade, aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana durante os dias 4 a 6 de Março de 2008, têm como objetivo garantir as condições de acesso efetivo à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, englobando o conjunto de políticas, medidas, facilidades e apoios que permitam que as referidas pessoas usufruam do pleno gozo dos serviços do sistema judicial;

 - que o tema deve ser tratado de forma mais ampla, não só do ponto de vista da política criminal, mas também de saúde pública; e

 - a forma como o sistema de justiça lida com os processos penais relacionados aos crimes envolvendo o uso e o tráfico de drogas etiquetadas de ilícitas, colaborando para exacerbar a população carcerária brasileira que, em números absolutos, já é a terceira maior do mundo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas sobre Drogas, composta pelos seguintes Defensores Públicos:

Daniel Lozoya Constant Lopes,

Ricardo André de Souza,

Ana Flávia Szuchmacher Veríssimo Lopes,

Denis Andrade Sampaio Andrade Junior,

Renata Tavares da Costa,

Blênier Hermann Lauer Bispo,

Emanuel Queiroz Rangel,

Pedro Paulo Lourival Carriello,

Daniella Capelleti Vitagliano e

Denis de Oliveira Praça.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Segundo Subdefensor Público-Geral e composto por defensores públicos que se disponham a integrá-lo.

Art. 3º - São objetivos Grupo de Trabalho quanto às Políticas públicas de Drogas:

 I - desenvolver programas de acesso à justiça voltados à redução do encarceramento e, inclusive, à prevenção ao uso e ao abuso de drogas, lícitas ou ilícitas, a fim de aproximar o enfoque da problemática ao campo da saúde pública;

II - fomentar e ampliar o debate por meio de seminários, congressos, cursos de capacitação, pesquisa, debates, encontros e publicações;

III - interagir com os defensores públicos do Brasil e de outros países quanto às práticas e experiências relacionadas a adoção de políticas públicas alternativas ao atual modelo de enfrentamento das questões relacionadas ao uso de drogas ilícitas;

IV - interagir com Universidades, entidades estatais, movimentos sociais e da sociedade civil relacionados ao tema.

Art. 4º- Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar periodicamente, por meio de informativo eletrônico, prestação de contas da sua atuação e o cumprimento das metas elencadas nesta resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

 Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR