ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 792 DE 02 DE JULHO DE 2015
TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04; e
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art.1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de COORDENADOR GERAL REGIONAL, símbolo DG, criado pela Lei Complementar nº 95 de 21.12.00 e alterado pelo Decreto nº 32.621 de 01.01.03 em SUBCOORDENADOR DE CONTRATOS E LICITAÇÕES, símbolo DG.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 02 de julho de 2015
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE
Defensor Público Geral