RESOLUÇÃO DPGE Nº 784                                               DE 25 DE MAIO DE 2015

DIÁRIO OFICIAL

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

 - as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/1994, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública mencionado no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução passa a ter nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar a atribuição do órgão reidentificado, tal como dispõe o art. 102, § 1º da LC nº 80/1994. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.06.2015.

 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015

 

 ANDRE LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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