ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 843 DE 29 DE JULHO DE 2016 - DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 778                                              DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

DESIGNA OS SERVIDORES PARA A REALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO EM SUA FORMA PRESENCIAL E ELETRÔNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor:

RESOLVE:

 Art. 1º - Ficam designados para compor a 1ª Comissão de Pregão da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em suas formas presencial e eletrônica, com mandato de 01(um) ano a contar da publicação desta Resolução, na seguinte forma:

PREGOEIRO: LUIS CLÁUDIO DA COSTA BEZERRA, ID.Funcional 4274792-9 PREGOEIRO SUBSTITUTO: JOSÉ PEREIRA DE ASSIS NETTO, ID.Funcional 1917508-6.

MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: ROBERTA MENEZES DA SILVA, ID.Funcional 4193297-8

NÍCIA SOARES, ID.Funcional 27085147

MEMBRO SUPLENTE: LUCIANA MELO DA SILVA ALVES, ID.Funcional 50065513

Art. 2º - Ficam designados para compor a 2ª Comissão de Pregão da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em suas formas presencial e eletrônica, com mandato de 01(um) ano a contar da publicação desta Resolução, na seguinte forma:

PREGOEIRO: ROBERTA MENEZES DA SILVA, ID.Funcional 4193297-8 PREGOEIRO SUBSTITUTO: JOSÉ PEREIRA DE ASSIS NETTO, ID.Funcional 1917508-6

MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:

LUIS CLAUDIO DA COSTA BEZERRA,                                          ID.Funcional 42747929

NÍCIA SOARES,                                                                        ID.Funcional 27085147

MEMBRO SUPLENTE:

PEDRO ALEXANDRE MAMEDES MANHÃES,                              ID.Funcional 4396929-1

Art. 3º- Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2015

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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