ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 774 DE 16 DE MARÇO DE 2015

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: - que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art. 134, § 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/2004, e - a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública,

 RESOLVE: Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, símbolo SA, criado pela Lei Complementar nº 95, de 21.12.2000 e alterada pelo Decreto nº 32.621, de 01.01.2003 e Resolução DPGE nº 368, de 10.01.2007 e alterado pela Resolução DPGE nº 625, de 19.03.2012, em 01 (um) cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E GESTÃO, símbolo SA.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2015

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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