RESOLUÇÃO DPGE Nº 766                               DE 04 DE MARÇO DE 2015

DIÁRIO OFICIAL

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE PROTOCOLO INTEGRADO DE PETIÇÕES ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, XII, da Lei Complementar Estadual nº 06, nº 6/77, e do art. 100, da Lei Complementar nº 80/94, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de regulamentar os procedimentos do Termo de Cooperação, firmado entre as Defensorias Públicas dos Estados signatários, em reunião do CONDEGE, em relação ao peticionamento integrado entre os Estados da Federação;

- que o termo de cooperação foi firmado em outubro de 2013, e o desenvolvimento do Processo nº Eletrônico se dá constantemente, sempre no sentido de evoluir-se para a sua universalização; e

- que é preciso agilizar ao máximo o procedimento de protocolo de petições enviados de outros Estados da Federação;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência à Corregedoria Geral da Defensoria Pública para regulamentar e dar efetividade ao Termo de Cooperação firmado entre as Defensorias Públicas dos Estados signatários, em reunião do CONDEGE, em relação ao peticionamento integrado entre os Estados da Federação.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de março de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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