ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO DPGE Nº 762                                                              DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

 

CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O  GRUPO DE TRABALHO PARA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À JUSTIÇA EM ÁREAS PACIFICADAS.

 

 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - que o artigo 134, da Constituição da República e o artigo 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

- que o artigo 4º, da Lei Complementar Federal nº 80, atribui à Defensoria Pública a promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos, bem como a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

- que as 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condições de Vulnerabilidade, aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero americana durante os dias 4 a 6 de Março de 2008, têm como objetivo garantir as condições de acesso efetivo à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, englobando o conjunto de políticas, medidas, facilidades e apoios que permitam que as referidas pessoas usufruam do pleno gozo dos serviços do sistema judicial; e

- que a Defensoria Pública, como instituição autônoma, foi convidada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro a integrar a Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação da Política de Pacificação - CEMAPP, conforme Decreto nº 45.146 de 05 de fevereiro de 2015

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para Formulação de Políticas Públicas de Acesso à Justiça em Áreas Pacificadas.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, composto por 10 (dez) integrantes, será presidido pelo Defensor Público Geral e terá um Secretário Executivo responsável pelo cumprimento das atribuições administrativas.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Desenvolver programas de acesso à justiça nas áreas pacificadas do Estado do Rio de Janeiro;

II - Interagir com a Administração Superior na busca de construção de uma programação compatível com os objetivos da política de acesso à justiça da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III - Interagir com os defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro para elaboração dos programas mencionados no inciso I;

IV - Sistematizar e prestar as informações sempre que solicitadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do Grupo de Trabalho;

Art. 4º - O Grupo de Trabalho formulará, preferencialmente, os programas de acesso à justiça nas áreas de Direitos Humanos e Diversidade Sexual, Direito do Consumidor, Defesa Criminal, Saúde, Moradia, Microempreendedorismo, Mediação de Conflitos e Educação em Direitos.

Art. 5º - Compete ao Secretário Executivo:

 I - Estabelecer o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

II - Dar suporte técnico e logístico às atividades inerentes à formulação dos programas de acesso à justiça nas áreas pacificadas do Estado do Rio de Janeiro;

III - Avaliar e sistematizar as informações fornecidas pelo Grupo de Trabalho;

 IV - Tomar as providências cabíveis para viabilizar o andamento dos trabalhos

Art. 6º - Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar, no prazo de 45 dias a contar da publicação desta Resolução, um plano de atuação da Defensoria Pública para garantir o acesso à justiça nas áreas pacificadas do Estado do Rio de Janeiro,

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2015.

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR