Atos da Defensoria Pública Geral

 

ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 758                                                                     DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DIÁRIO OFICIAL

RETIFICAÇÃO

CRIA A COMISSÃO ELABORADORA DO PROJETO DE SISTEMA FACILITADOR DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

 - a autonomia administrativa conferida à Defensoria Pública pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 134, § 2º), pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (art. 97-A da Lei Complementar nº 80/1994) e pela Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública (art. 4.º da Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro nº 6/1977);

 - os avanços verificados nas últimas décadas, que produziram notável incremento da tecnologia da informação, tornando-a apta a facilitar a prestação de diversos serviços, incluindo-se o serviço de assistência jurídica integral e gratuita; - que a facilitação gerada pela utilização da tecnologia da informação mostra-se capaz de conferir maior qualidade de vida aos defensores públicos, no exercício de suas funções, bem como mais eficiência ao serviço prestado pela Defensoria Pública à população; e

- que o programa de gestão aprovado pelos defensores públicos, nas últimas eleições para a formação da lista tríplice destinada à nomeação do Chefe Institucional, previu o fortalecimento dos órgãos de atuação como um dos desafios essenciais da Instituição, defendendo que tal fortalecimento passa pela expansão da informatização da Defensoria Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Cria-se, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Elaboradora do Projeto de Sistema Facilitador da Prestação de Assistência Jurídica.

Art. 2º - A Comissão, presidida pelo 1º Subdefensor Público-Geral do Estado e secretariada pelo Secretário-Geral da Defensoria Pública do Estado, será integrada pelos defensores públicos: Jorge Augusto Pinho Bruno, Rodrigo Baptista Pacheco, Denis de Oliveira Praça, Daniella Capelleti Vitagliano, Gabriela Varsano Cherém, Adriana Silva de Britto, Thiago Belotti de Oliveira, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão e Daniel França Barbosa, pelo Subsecretário de Orçamento e Gestão da Defensoria Pública do Estado, pelo Subsecretário de Planejamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado, pela Diretora de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Estado, pelo Diretor de Gestão da Informação da Defensoria Pública do Estado e pelo Coordenador de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado.

Art. 3º - A Comissão deverá elaborar projeto de sistema de informática que facilite o exercício da atividade fim da Defensoria Pública, devendo concluir o trabalho até o dia 19 de junho de 2015.

 

 

 

- O projeto a ser elaborado deverá prever a existência de:

I - Prontuário eletrônico único dos usuários dos serviços prestados pela Defensoria Pública e dos processos em que a Instituição atua;

II - Múltiplas funções capazes de facilitar o dia a dia do defensor público, induzindo-o a trabalhar conectado ao sistema;

III - Banco de peças processuais, de enunciados institucionais e de jurisprudência de especial interesse institucional por assunto;

 VI - Agenda dos órgãos de atuação contendo as datas de audiências e de atendimentos previamente agendados;

V - Mecanismo de comunicação ágil entre os defensores públicos que atenda às necessidades de interlocução decorrentes da interdependência do serviço que prestam;

VI - Mecanismo de compartilhamento de informações de forma ágil, organizada e acessível,

 VII - Identidade visual padrão para os ofícios e petições da lavra da Defensoria Pública;

VIII - Mecanismo de aferição da demanda suportada pelos órgãos de atuação, viabilizando o planejamento do desenvolvimento da atividade-fim;

IX - Geração automatizada da estatística dos órgãos de atuação;

 X - Outras funcionalidades eleitas pela Comissão.

Art. 5º - A elaboração do projeto será precedida da análise de sistemas semelhantes já desenvolvidos e utilizados por outras instituições que se dedicam a prestação do serviço de assistência jurídica, bem como dos sistemas voltados ao exercício da atividade-fim já desenvolvidos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 Art. 6º - A Comissão deverá realizar reuniões de trabalho setoriais e regionais com os defensores públicos que se dedicam ao exercício da atividade-fim, a fim de assegurar ampla participação na definição das funcionalidades que serão desempenhadas pelo sistema.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR