Atos da Defensoria Pública Geral

 

ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 753                                                                DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Doutores Jorge Augusto Pinho Bruno, matrícula 811.180-9, Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula  877.422-6, José Augusto Garcia de Souza, matrícula 265.801-1 e Denis de Oliveira Praça, matrícula 877.368-1, respectivamente, 1º Subdefensor Público Geral do Estado, 2º Subdefensor Público Geral do Estado, Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR e Secretário Geral da Defensoria Pública do Estado, para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas.

 Art. 2º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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