ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL - ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 867/2017

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 752                                         DE 07 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de da administração, e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

RESOLVE:

Art. 1º- Criar os órgãos da administração da Defensoria Pública do Estado, relacionados no quadro em anexo.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2015, tornando sem efeito o Ato de 05.01.2015, publicado no Diário Oficial de 06.01.2015 de criação de cargos.

 

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2015

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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