ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 824                                                                               DE 03 DE MAIO DE 2016

CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NUCATE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

 - que o art. 134, da Constituição da República, e o art. 179, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

 - que a crescente especialização dos temas jurídicos demanda a contínua capacitação dos Defensores Públicos, bem como a discussão permanente de estratégias que possibilitem alcançar os melhores resultados para os assistidos da Defensoria Pública, assim considerados não apenas pelo critério da hipossuficiência econômica, mas também pelo de vulnerabilidade social; - que o aumento da procura pelos serviços da Defensoria Pública nos últimos anos demanda a busca por soluções de caráter coletivo, com o objetivo de otimizar os resultados e diminuir o volume global de trabalho em cada órgão de atuação;

- que, para o desiderato acima deve haver a interlocução permanente dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, especialmente de instâncias diversas, com vistas à continuidade e à excelência dos serviços prestados;

- que deve haver defesa permanente das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública para o livre exercício de seu múnus, especialmente diante das recentes tentativas de criminalização da atuação defensiva;

 RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Atuação Estratégica (NUCATE), na estrutura da Coordenadoria Geral de Programas Institucionais.

Art. 2º - O NUCATE é composto pelos seguintes membros

a) Coordenador Geral de Programas Institucionais (CGPI);

 b) Coordenador Cível;

c) Coordenador de Defesa Criminal;

d) Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos (NUDEDH);

e) Coordenador de Saúde e Tutela Coletiva;

f) Coordenador da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA);

g) Coordenador do Núcleo da Fazenda Pública;

h) Coordenador Geral do Interior;

i) Coordenador das Câmaras Cíveis;

j) Coordenador das Câmaras Criminais;

k) um Defensor Público em exercício junto aos Tribunais Superiores - cível;

 l) um Defensor Público em exercício junto aos Tribunais Superiores - criminal;

m) Presidente da Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Defensores Públicos (CODEP).

§ 1º - O NUCATE será coordenado pela CGPI e contará com dois Secretários Executivos escolhidos, mediante consenso entre os membros e aos quais caberá:

I - estabelecer o cronograma das atividades a serem desenvolvidas; II - sistematizar as informações fornecidas pelos Grupos de Trabalho Temáticos (art. 3º, II) e pelos Encontros de Trabalho (art. 3º, III);

III - adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos encampados pelo Núcleo.

§ 2º - Compete ao 2º Subdefensor Público Geral a indicação dos membros referidos nas alíneas (k) e (l).

§ 3º - Faculta-se ao 2º Subdefensor Público Geral, bem como à CGPI, a indicação de outros membros.

Art. 3º - Compete ao NUCATE:

I - promover a integração entre os Defensores Públicos em todas as esferas de atuação, especialmente entre os órgãos de primeiro e segundo graus, bem como entre estes e os órgãos junto aos Tribunais Superiores, utilizando-se de reuniões, formação de grupos de discussão presencial e virtual, dentre outros;

II - promover a formação de Grupos de Trabalho Temáticos (GTT) entre defensores públicos voluntários ligados a cada área de atuação (cível, família, criminal, público e infância), com vistas à escolha e ao monitoramento de questões relevantes à atuação institucional, especialmente em face dos desdobramentos perante os Tribunais Superiores, a fim de eleger estratégias que possibilitem resultados favoráveis aos destinatários dos serviços da Defensoria Pública;

III - promover Encontros de Trabalho dos quais possam participar toda a categoria, a fim de:

a) fomentar a discussão de temas de relevância estratégica, assim considerados aqueles escolhidos em escrutínio realizado dentre as sugestões temáticas previamente encaminhadas pelos defensores públicos, dando-se preferência na divulgação, colheita e votação, às vias eletrônicas oficiais;

b) elaborar Enunciados em caráter de recomendação, resultantes das discussões previstas na alínea anterior, divulgando as justificativas e, em havendo, as peças processuais correlatas.

IV - criar Comissões de Estudo e Acompanhamento Processual Estratégico para discussão, dentre outros, dos seguintes temas:

 a) acompanhamento e eventual intervenção da Defensoria Pública nos Recursos Repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal;

b) intervenção nos Recursos junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

c) ingresso da Defensoria Pública como amiga da corte em quaisquer instâncias;

d) requerimento de instauração dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas.

V - desenvolver programas de atualização dos Defensores Públicos com vistas ao aprimoramento dos resultados institucionais, em parceria com o CEJUR e através de palestras, seminários, workshops e afins, notadamente nas áreas que demandem estratégias específicas de atuação;

VI - fomentar a produção intelectual dos Defensores Públicos, estimulando a publicação de artigos em revistas especializadas, dando-se preferência às publicações do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; § 1º - A formação dos Grupos de Trabalho Temáticos a que se refere o inciso II será de iniciativa dos Coordenadores, referentes às matérias relacionadas à sua Coordenação.

§ 2º - Sem prejuízo de outras reuniões e debates, os Encontros de Trabalho a que se refere o inciso III acontecerão anualmente, preferencialmente no mês de maio, precedidos, em cada área, de pré-encontros no formato de palestras, mesas ou equivalentes, a fim de reunir subsídios às discussões a serem desenvolvidas nos Encontros anuais.

§ 3º - A nomeação dos membros, composição e organização das Comissões, de que trata o inciso IV, se dará por ato do 2º Subdefensor Público Geral.

§ 4º - Cada uma das Comissões mencionadas no inciso IV fará reuniões periódicas tendo como objetivo debater, refletir, trocar experiências e deliberar sobre formas de atuação estratégica referentes às respectivas matérias, facultado o registro em ata.

§ 5º - Caso a deliberação dos Grupos de Trabalho Temáticos, referidos no inciso II, e/ou das comissões, mencionadas no inciso IV, seja pelo ingresso da Defensoria Pública, como amiga da corte, ou pela instauração dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, é imprescindível a ratificação pelo 2º Subdefensor Público Geral, o qual indicará o Coordenador responsável pela elaboração da manifestação da Defensoria Pública, incluída aí eventual sustentação oral, e determinará o acompanhamento da medida pela respectiva comissão, sem prejuízo da atribuição do Defensor Público Natural.

§ 6º - Sem prejuízo da deliberação das Comissões ou Grupos de Trabalho, a adoção das medidas, indicadas no parágrafo 5°, pode ser, também, provocada por qualquer Defensor Público, por ofício dirigido ao 2º Subdefensor Público Geral, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias, adotando-se igual procedimento para a hipótese de solicitação de participação da Defensoria Pública de ofício pelo juiz ou relator.

§ 7° - Nas ações em que for admissível o ingresso como amigo da corte, o 2º Subdefensor Público Geral deverá ser informado pelas Comissões ou pelos Grupos de Trabalho Temáticos do pedido de dia para julgamento, a fim de, sendo o caso, proceder na forma dos parágrafos 5º e 6º.

§ 8º - Excepcionalmente, o 2º Subdefensor Público Geral poderá convocar reunião de quaisquer das Comissões para fomentar a discussão ou pedir esclarecimentos sobre quaisquer temas de relevância estratégica para a Defensoria Pública.

Art. 4º - Incumbe ao NUCATE a criação, fomento e atualização de Banco de Teses.

§ 1° - O Banco de Teses será formado com o desenvolvimento de temas específicos de interesse estratégico, disponibilizando-se o acesso às teses a todos os Defensores Públicos, preferencialmente por meio do Sistema Verde.

§ 2° - Aos membros do Núcleo caberá o encaminhamento do material afeto à sua área ao Secretário Executivo para sistematização.

Art. 5º - O NUCATE poderá organizar atuação conjunta e coordenada (Força-Tarefa) para auxílio ao Defensor Público natural quando se verifiquem:

I - violações às prerrogativas funcionais;

II - obstrução ou inobservância sistemática a direitos fundamentais dos assistidos.

Parágrafo Único - A criação da Força-Tarefa será requerida fundamentadamente pelo Defensor Público natural, em petição dirigida ao 2º Subdefensor Público Geral que decidirá em 20 (vinte) dias, após a manifestação da Coordenadoria de Movimentação (COMOV). Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2016

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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