Atos da Defensoria Pública Geral

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 818                                                                   DE 10 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E GRANDES EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977, e art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:       

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica e integral e gratuita aos necessitados, sendo a facilitação ao acesso à Justiça um programa institucional prioritário;

- que a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro firmou protocolo de Intenções com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral de Justiça, Polícia Civil, Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão, para aplicação de normas de proteção e defesa do torcedor em eventos esportivos, sendo certo que as normas legais de proteção e defesa inseridas no Estatuto do Torcedor devem ser estendidas aos demais cidadãos nos casos de grandes eventos de qualquer natureza;

- que devem ser fixados critérios de natureza objetiva na designação de Defensores Públicos para atuação junto a eventos esportivos e grandes eventos, de forma a permitir a participação da categoria em igualdade de condições enquanto não há um órgão específico na estrutura da Defensoria Pública com tal finalidade; e

- que é comum a divulgação da agenda de eventos esportivos com exígua antecedência, o que implica a necessidade de dinamizar e dar maior celeridade na divulgação aos Defensores Públicos,

RESOLVE:

Art. 1º - Entende-se por “eventos esportivos” aqueles onde haja posto avançado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a solução judicial ou extrajudicial de conflitos ocorridos na jurisdição do mesmo no horário predeterminado para o seu funcionamento, em razão de jogos de futebol ou de qualquer outra modalidade esportiva.

Art. 2º - Entende-se por “Grandes Eventos” aqueles onde haja posto avançado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a solução judicial ou extrajudicial de conflitos ocorridos na jurisdição do mesmo no horário predeterminado para o seu funcionamento, em razão de shows, eventos culturais, festivais de grande repercussão e semelhantes.

Art. 3º - Anualmente, será elaborada listagem de Defensores Públicos interessados em participar dos plantões do Poder Judiciário junto aos eventos esportivos, devendo ser observado o seguinte:

§ 1º - A cada ano, a chamada para as inscrições se iniciará no primeiro dia útil do mês de novembro e o prazo terminará quinze dias após, com validade para o subsequente. No ano seguinte, será iniciada a convocação pela nova listagem após terem sido convocados todos os Defensores Públicos da listagem anterior.

§ 2º - A lista formada será publicada no Diário Oficial e no Portal DPGE, na área restrita.

§ 3º - A Coordenação Geral de Programas Institucionais informará à COMOV tão logo esteja consolidada a lista, a fim de que sejam feitas as devidas designações.

§ 4º - Caso o Defensor Público chamado para um determinado evento não possa comparecer, passar-se-á imediatamente ao Defensor Público subsequente na ordem de antiguidade, retornando aquele ao final da lista.

§ 5º - Não é possível a permuta de plantões para os Eventos Esportivos.

Art. 4º - Será formada lista específica para cada Grande Evento (shows e eventos de caráter cultural).

§ 1°- Caso haja inscrições de Defensores Públicos em número superior ao de vagas existentes para cada Grande Evento, haverá sorteio para definição dos nomes, com a elaboração de lista de suplentes.

§ 2º - A lista formada para cada evento será publicada no Diário Oficial e no Portal DPGE, na área restrita.

§ 3º - A Coordenação Geral de Programas Institucionais informará à COMOV tão logo esteja consolidada a listagem, a fim de que sejam feitas as devidas designações.

§ 4º - Caso o Defensor Público chamado para participar do evento não possa comparecer, será chamado o primeiro Defensor na lista de suplentes.

 § 5º - Não é possível a permuta de plantões para os Grandes Eventos.

Art. 5º - A Coordenação dos Eventos Esportivos e Grandes Eventos cabe  à Coordenadoria Geral de Programas Institucionais conjuntamente com a Chefia de Gabinete, a quem compete:

I - planejar, elaborar, supervisionar e coordenar todas as ações da Defensoria Pública em relação aos eventos esportivos e grandes eventos nos quais houver atuação da Instituição;

II - planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura administrativa e organizacional da Defensoria Pública em eventos esportivos e grandes eventos;

III - traçar diretrizes comuns e oferecer suporte administrativo aos Defensores Públicos que atuam nos grandes eventos e eventos esportivos;

IV - remeter ao Defensor Público Geral, trimestralmente, um relatório acerca dos eventos esportivos e grandes eventos realizados, a partir, especialmente, do relatório fornecido por cada Defensor Público participante;

V - manter um canal de diálogo com a COMOV, a fim de que sejam sempre respeitados critérios objetivos para a escolha dos Defensores Públicos que atuarão nos eventos esportivos e grandes eventos.

Art. 6º - Ordinariamente, será designado um Defensor Público para cada evento esportivo e grandes eventos.

Art. 7º - Para os eventos de maior porte, será avaliada a necessidade de designação de mais de um Defensor Público.

Art. 8º - O Defensor Público que participar de evento esportivo e/ou de grandes eventos deverá entregar, quando solicitar o pagamento da gratificação pelo plantão trabalhado, ata comprovando sua presença e formulário estatístico dos atendimentos e/ou audiências das quais tiver participado.

Art. 9º - Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público Geral.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, restando, expressamente, revogada a Resolução nº 697, de 12 de agosto de 2013, bem como as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2016

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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