Atos da Defensoria Pública Geral

 

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 817                                                           DE 08 DE MARÇO DE 2016

 

REIDENTIFICA E DESMEMBRA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 CONSIDERANDO:

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

 - o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

RESOLVE:

 Art. 1º - Reidentificar e desmembrar os seguintes órgãos de atuação:

 

Art. 2º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

Art. 3º - Criar os seguintes órgãos de atuação:

 

Art. 4º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação, na forma do art. 102, § 1º da Lei Complementar nº 80/94.

 Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2015

 

DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA

 Defensor Público Geral do Estado em Exercício



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