Atos da Defensoria Pública Geral

 ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 813                                                                 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

 

FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E DO SUBCOORDENADOR DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO:

- que a Deliberação CS/DPGE nº 107/2015 fixara as atribuições dos defensores públicos em atuação no Núcleo de Audiência de Custódia;

 - que, nos termos do projeto piloto da implementação das Audiências de Custódia no Estado do Rio de Janeiro, as Delegacias de Polícia afetadas eram 5 (cinco), passaram a ser 14 (quatorze) e que hoje são 36 (trinta e seis);

- que a Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015 prevê, no art. 4º que “O preso, antes da audiência de custódia, terá contato prévio e por tempo razoável com seu advogado ou, na falta deste, com defensor público”, sendo certo que ao substantivo aumento de Delegacias afetadas corresponde um significativo aumento do número de presos (e de audiências) diários;

 - que a atuação da Defensoria Pública nas Audiências de Custódia confere a oportunidade de qualificar a defesa técnica dos acusados, na medida em que o contato prévio com o preso possibilita a colheita de informações que podem ser relevantes não apenas para a instrução probatória, mas também para a colheita de dados estatísticos destinados ao mapeamento e análise dos destinatários dos serviços de assistência jurídica na área criminal, o que se mostra fundamental para a otimização do serviço público prestado;

 - que o aumento do número de Audiências de Custódia demanda ajustes e melhorias na estruturação e organização do Núcleo de que trata a Resolução DPGE nº 801, de 23 de setembro de 2015 e que tais ajustes e melhorias podem ser melhor compreendidas e implementadas com a regulação formal de funções destinadas a coordenar as medidas e atividades a serem adotadas no referido desiderato; e

 - por fim, a decisão proferida nos autos do processo nº E-20/001/105/2016

RESOLVE

 Art. 1° - Criar os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Núcleo de Audiência de Custódia.

Art. 2º - Ao Coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia compete:

 I - elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Movimentação proposta de movimentação do Núcleo, ouvindo os defensores públicos e observando a distribuição paritária entre os mesmos no tocante à divisão interna de trabalho;

II - requerer ao Defensor Público Geral ou ao Corregedor Geral a convocação dos defensores públicos para reuniões ordinárias ou extraordinárias, divulgando previamente a pauta dos temas a serem discutidos;

III - representar o Núcleo de Audiência de Custódia perante o Defensor Público Geral e, por delegação deste, junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, órgãos da administração pública, entidades privadas e sociedade civil;

 IV - distribuir as tarefas dos estagiários, orientando-os quanto aos protocolos e rotinas de atuação;

 V - orientar e prestar auxílio aos defensores em atuação junto ao Núcleo de Audiência de Custódia, às Varas Criminais, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aos Tribunais Superiores e no Núcleo do Sistema Penitenciário, mantendo contato permanente a cerca das práticas e rotinas que possam guardar relevância estratégica na defesa dos interesses dos destinatários dos serviços prestados pela Defensoria Pública;

 VI - recomendar ao Defensor Público Geral a representação ao Conselho Nacional de Justiça quanto a eventual inobservância da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015;

 VII - recomendar ao Defensor Público Geral a representação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto a eventual inobservância da Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015, de 15 de dezembro de 2015;

VIII - recomendar ao Defensor Público Geral a representação ao Tribunal de Justiça quanto ao eventual descumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho referente à implementação das Audiências de Custódia;

 IX - representar ao órgão correicional os casos em que se configure falta funcional de defensor público, servidor ou estagiário em exercício no Núcleo;

 X - providenciar o aparelhamento do Núcleo com os recursos materiais e humanos necessários ao regular funcionamento do órgão;

 XI - promover e estimular o diálogo permanente entre os defensores públicos, com o objetivo e aperfeiçoar as atribuições institucionais, notadamente quanto às práticas e rotinas adotadas na defesa dos interesses dos custodiados;

XII - promover articulações com os órgãos equivalentes ao Núcleo de Audiência de Custódia das outras Defensorias Públicas estaduais, com o objetivo de definir estratégias comuns em âmbito nacional e estabelecer o intercâmbio de experiências exitosas;

 XIII - sugerir, ouvidos os defensores públicos, o plano de metas do Núcleo de Audiência de Custódia;

 XIV - responder aos expedientes encaminhados ao Núcleo de Audiência de Custódia;

XV - delegar quaisquer das atribuições ao Subcoordenador ou a outro defensor público em atuação no Núcleo de Audiência de Custódia;

 Parágrafo Único - Eventuais conflitos entre o Coordenador e os defensores públicos em atuação no Núcleo ou entre estes e o defensor público natural, decorrentes da atribuição respectiva de cada um, serão dirimidos pelo Defensor Público Geral, sem prejuízo da interposição de recurso ao Conselho Superior (art. 102, § 1º da Lei Complementar nº 80/94). Art. 3º - Ao Subcoordenador do Núcleo de Audiência de Custódia compete:

 I - auxiliar o Coordenador nas tarefas políticas, jurídicas, representativas e administrativas;

II - substituir o Coordenador em caso de férias, licença, suspeição, impedimento ou afastamento;

 III - elaborar, em conjunto com o Coordenador, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 IV - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2016

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral



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