Atos da Defensoria Pública Geral

 ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

*DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 810                                                              DE 05 DE JANEIRO DE 2016

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Exmos. Defensores Públicos Denis de Oliveira Praça, matrícula 877.368-1; Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula 877.422-6; Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão, matrícula 930.808-1; Márcia Cristina Carvalho Fernandes, matrícula 820.957-9, e José Augusto Garcia de Sousa, matrícula 265.801-1, respectivamente, 1º Subdefensor Público Geral do Estado, 2º Subdefensor Público Geral do Estado, Secretário-Geral, Subsecretária-Geral e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

 b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual; e) autorizar despesas de pessoal diversas.

Art. 2º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e

 

Parágrafo Único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução DPGE n° 753, de 08/01/2015.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2016

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado



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