Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
A Ouvidoria existe para buscar a melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública para a população a partir do diálogo com a sociedade e da escuta de quem é atendido pela instituição.
Entre em contato com a Ouvidoria para enviar sugestões, críticas, elogios, reclamações ou para propor parcerias.
Devido ao aumento da demanda, comunicamos que o prazo de resposta da Ouvidoria é de até sessenta (60) dias.
Meios de acesso
1-Ligação gratuita para o número de telefone 0800 282 2279 das 08:00h às 18:00h em dias úteis;
2- Atendimento presencial para casos urgentes e para pessoas excluídas digitais de segunda a sexta em dias úteis das 10:00h às 17:00h na sala da Ouvidoria, endereço: Avenida Marechal Câmara, 314 - Centro - Rio de Janeiro.
Atendimento presencial para casos regulares às quartas- feiras das 11:00h às 16:00h na sala da Ouvidoria, endereço: Avenida Marechal Câmara, 314 - Centro - Rio de Janeiro.
Observação: é obrigatório usar máscara e apresentar seu comprovante de vacinação contra covid-19
3- Pela internet através de formulário eletrônico. Clique aqui (https://www.defensoria.rj.def.br/Ouvidoria2/AtendimentoFormulario) e acesse.
São consideradas questões urgentes os seguintes casos:
- Acesso urgente à Tratamento Médico (Consultas Médicas /Exames / Medicamentos)
- Acesso urgente à Leitos/Transferência Hospitalar
- Busca e Apreensão de Criança/Adolescente
- Corte de energia e/ou água
- Curatela (necessidade urgente da família assumir os bens e decisões de uma pessoa que está sem condições de manifestar sua própria vontade de forma livre e consciente)
- Denúncia de tortura ou maus tratos no Sistema Prisional
- Denúncia de tortura ou maus tratos no Sistema Socioeducativo
- Intimação/Citação processual ou audiência judicial marcada
- Notificação/Ameaça expressa de Despejo
- Outras violações de direitos humanos com risco de sequela física ou psicológica irreversível
- Prisão recente
- Sepultamento (alvará/Gratuidade)
- Violação de tornozeleira/problemas no cumprimento de pena em liberdade
- Violência Doméstica
- Violência Policial
Histórico da Ouvidoria Externa
A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, devendo participar do planejamento e acompanhamento da gestão da Instituição, bem como servir de canal regular, e não exclusivo, de comunicação para indivíduos ou organizações se manifestarem de forma ativa da realização e avaliação dos serviços prestados pela instituição.
A função de ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde o início de 2016, em conformidade com as diretrizes da Lei Nacional 132/2009, é desempenhada por cidadãos não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice pela sociedade civil e eleito pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Trata-se de uma alteração conceitual e estruturante, cujo marco legal encontra-se regulado pela Lei Estadual 169, em vigor a partir dos primeiros dias de 2016, no Estado do Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro, apesar de ter instalado a primeira Ouvidoria da Defensoria Pública no Brasil, em 2006, foi o 11º Estado do país a adotar prática orientada pela lei federal, após os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Ceara, Maranhão, Bahia, Piauí, Mato Grosso e o Distrito Federal.
As ouvidoras e ouvidores externos participam do Colégio Nacional de Ouvidores, para onde levam suas experiências e reflexões coletivas.