A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
Fundamento: o falecido deveria ser segurado (contribuinte) ou beneficiário (em gozo de benefício).
Documentos Necessários DO REQUERENTE E DO SEGURADO FALECIDO: (ORIGINAL)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG e Carteira Profissional
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, caso as tenha entregue.
- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
· Certidão de óbito do segurado falecido;
· Comprovação do tempo de contribuição do falecido segurado (carência de 12 messes de contribuição) ou de gozo de benefício previdenciário (carta de concessão, comprovante de pagamento, cartão do INSS, etc.);
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.
Locais de atendimento:
- Se o falecido era segurado pelo instituto previdenciário federal – INSS, ou outras entidades federais procurar a Defensoria Pública da União.
- Se o falecido era segurado por instituto previdenciário estadual, como o Rio Previdência (antigo IPERJ), ou municipal - Núcleo de Fazenda Pública, se houver. Não havendo, dirigir-se ao Núcleo Cível.
Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.