PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS 2023
Prezados(as) Servidores(as) e Defensores(as),
Chegou o momento do planejamento anual de férias dos servidores(as) para o ano de 2023!
A forma de solicitação permanecerá a mesma do ano anterior, através de envio da planilha para o e-mail nuaf@defensoria.rj.def.br, no período de 30/09/2022 até 30/10/2022. (Obs: não serão aceitas solicitações em formatos diversos da planilha disponibilizada).

A partir do ano que vem será facultado aos servidores(as) receber o terço constitucional de férias no mês de sua preferência, não estando mais o pagamento associado ao gozo das férias.
A planilha anexa deverá ser preenchida com as seguintes informações:
- ID, nome completo e cargo.
- Pedido de férias (exercício, data inicial e data final).
- Mês do recebimento do terço de férias (Se essa opção não for preenchida o pagamento será realizado no mês anterior ao da fruição das férias).
Após o preenchimento da planilha a mesma deverá ser enviada para a chefia imediata, por e-mail, para ciência e concordância expressa na resposta ao e-mail. O e-mail com a concordância deverá ser encaminhado para o NUAF no prazo informado.
Com o lançamento das férias no sistema SCI, você poderá verificar o período de férias no seu perfil do “Espaço Restrito”.
Informamos às chefias imediatas que devido ao quadro escasso de servidores, não haverá substituição para o período de férias do servidor e que, por força do disposto no art. 11, § 1º da Resolução DPGE n° 488, de 06/04/2009, havendo apenas um servidor em exercício no órgão de atuação, o gozo de férias não poderá coincidir com o Defensor Público titular, salvo demonstração expressa de não prejuízo do serviço.
ATENÇÃO:
- Os casos de ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO do(s) período(s) de férias deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo SEI. O pedido deverá ser feito no processo de alteração ou cancelamento de férias já existente. Somente aqueles que não tenham processo do tipo “Pessoal: Férias de servidor – Alteração/Cancelamento”, deverão abrir um processo com esta finalidade, que será usado durante toda sua vida funcional.
- Os pedidos de alteração ou cancelamento de férias deverão ser feitos com a antecedência mínima de 30 dias antes da data marcada para férias, com anuência da chefia imediata. A inobservância do prazo 30 dias para cancelamento ou alteração do período de férias anteriormente marcado, poderá acarretar no indeferimento do pedido. Ressaltamos a importância de o servidor solicitar alteração do pedido de fruição das férias, apenas se estiver certo da possibilidade de fruí-la, evitando assim, sucessivas alterações, que dificultam o bom andamento do serviço prestado pelo núcleo responsável. Os pedidos que chegarem à unidade NUAF após a data acima apontada para alteração, serão analisados pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
- Aqueles que desejarem gozar férias antigas (anteriores ao exercício 2023) deverão solicitá-las EXCLUSIVAMENTE através do processo SEI mencionado no item 1.
Atenciosamente,
Coordenação de Administração de Pessoal
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