Preso sob acusação de furto, turista não passou pela audiência de custódia
por não falar português. Intérprete foi pedido equivocadamente
à extinta União Soviética

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu a liberdade para um turista ucraniano preso indevidamente por cinco dias. Em decisão obtida em segunda instância no Plantão Judiciário deste sábado (4), o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) relaxou a prisão do estrangeiro pela demora na realização da audiência de custódia, que visa analisar a legalidade das prisões em flagrante em até 24 horas. 

Detido em 30 de dezembro por suspeita de furto a uma loja, o turista não fala português e nem inglês e, por isso, não foi levado à custódia. Ao analisar o caso no Plantão Judiciário, o juiz da Custódia solicitou um intérprete à União Soviética (extinta em 1991) e, não sendo possível, encaminhou requisição ao Consulado da Rússia. Em resposta, o Consulado russo informou que o tradutor seria inviável por “problemas diplomáticos”. Com a extinção da URSS, a Ucrânia tonou-se país independente e há cinco anos está em conflito com a Rússia. 

Em atuação no caso para a obtenção da liminar garantindo a liberdade ao ucraniano, a Defensoria chamou atenção no Plantão Judiciário para a ilegalidade da prisão em razão da demora para a realização da audiência de custódia. Atendendo a instituição nesse sentido, o desembargador Luiz Noronha Dantas determinou a soltura do turista “não só pelo fato de que a prisão em flagrante do ucraniano não foi convertida em preventiva no prazo de 24 horas”, mas também por “imperícia estatal” para a obtenção do intérprete no prazo previsto em lei. 

– A situação demonstra o quanto os juízos da custódia acabam por se apegar muito mais ao rito que à efetiva materialização da prestação: sendo a audiência de custódia um direito da pessoa privada de liberdade, jamais poderia ela ser utilizada em desfavor do preso, especialmente se o caso for de evidente restabelecimento de liberdade, como o do ucraniano, acusado de furto simples de bens de pequeno valor – destacou o defensor público Eduardo Castro, atuante no caso.

Texto: Bruno Cunha



VOLTAR