O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (5), reclamação constitucional ajuizada pela Defensoria Pública do Rio buscando garantir que o Poder Judiciário fluminense adote audiência de custódia para todas as hipóteses de prisão, e não somente para a realizada em flagrante.  

A iniciativa destaca o artigo 13 da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual são previstas audiências de custódia em todos os casos de aprisionamento. A resolução já é seguida pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 3ª Região e por outros Tribunais de Justiça estaduais, como da Bahia e Mato Grosso, nos quais há audiências de custódia também para prisões temporárias, preventivas ou definitivas. 

Ajuizada em dezembro de 2017, a reclamação constitucional nº 29.303 vai contra a restrição imposta pela Resolução no. 29 do Tribunal de Justiça do Rio, que limita às prisões em flagrante a competência das audiências de custódia. Segundo a Defensoria Pública, tal limitação desobedece o que já foi decidido pelo STF na Medida Cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 em 2015.

— A plena implementação das audiências de custódia em todas as hipóteses de prisão é uma imposição civilizatória e já estamos muito atrasados. Há duas semanas recebemos defensores públicos de todo o Mercosul, que ficaram surpresos ao saber que no Rio de Janeiro apenas são apresentados para audiências de custódia os presos em flagrante. De fato, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que toda pessoa presa deve ser imediatamente levada à presença do juiz. Os presos temporários, preventivos ou que darão início ao cumprimento de pena estão em igual situação e interessa a toda a sociedade o controle de legalidade da sua prisão, bem como a prevenção à tortura, aos maus tratos e a quaisquer tipos de abusos no momento da restrição da liberdade — explica a coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia, Caroline Tassara. 

O defensor público Eduardo Newton acrescenta:

— O instituto das audiências de custódia se relaciona com a necessidade de prevenir e reprimir a tortura, bem como impedir o avanço de uma política do superencarceramento. A restrição das audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante fere a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.  Por fim, a limitação adotada no Rio de Janeiro viola o princípio da isonomia, vez que outros estados e tribunais acompanham a resolução do CNJ.



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