A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) lamenta as informações inverídicas veiculadas nesta quarta-feira (20) pela versão online da coluna Radar, da Revista Veja. 

O subtítulo “Recurso da Defensoria Pública do Rio pode atrasar ainda mais análise da federalização”, da notícia “Mais uma etapa para o julgamento do caso Marielle no STJ”, induz aos leitores a acreditarem que o recurso apresentado por esta instituição em nome das senhoras Marinete Silva e Agatha Arnaus Reis, respectivamente mãe e viúva de Marielle e do motorista Anderson Gomes, seria o fator responsável pela dita demora processual na análise da federalização das investigações. 

O juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça não acolheu, até o momento, o pedido da defesa dos acusados da execução do crime para suspender a ação penal enquanto tramita a ação que visa a federalização do caso. Por outro lado, a investigação quanto aos mandantes do assassinato, na esfera estadual, teve seu curso retomado desde que a Procuradoria-Geral da República arquivou as informações que citavam o nome do Presidente da República no caso em questão. 

Como se vê, em momento algum a ação penal em curso ou a investigação sobre os responsáveis pelo crime foram suspensas por força do incidente de deslocamento de competência para a esfera federal. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com as famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes na busca por verdade, justiça e reparação.



VOLTAR