Decisão obtida por unanimidade no Tribunal de Justiça mantém a condenação
do Estado para que um soldado da corporação, transferido para
unidade localizada a 114 km de sua residência,
fique em Teresópolis

 

A lotação de um policial militar em batalhão localizado perto de sua residência foi garantida na Justiça, em 1ª e 2ª instância, pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). Questionando a falta de justificativa da corporação para transferir um soldado de Teresópolis para São Gonçalo, a instituição obteve a condenação do Estado nesse sentido e com isso garantiu o retorno do agente à cidade da Região Serrana. A distância entre os batalhões é de aproximadamente 114 km.

Proferida pela 9ª Câmara Cível no dia 7 de agosto, a decisão mantém sentença da 2ª Vara Cível de Teresópolis para que seja providenciado o retorno do agente à unidade próxima de sua residência. Por unanimidade de votos, entenderam os desembargadores pela suspensão da medida por falta de justificativa do Comando da Polícia Militar para isso.

De acordo com a ação, o ato administrativo que transfere o agente e mais 4 PMs para São Gonçalo foi publicado pela corporação sem motivação, em junho de 2016, transferindo também PMs de São Gonçalo para Teresópolis. Para a Defensoria, a medida não atende à necessidade do serviço público, conforme alegou o Estado na ação, porque caracteriza uma permuta forçada, ou seja, sem a concordância dos PMs.

– Alguns policias transferidos para longe de casa procuraram a Defensoria na tentativa de reverter os efeitos de um ato administrativo que não lhes parecia legal. A instituição deu total apoio aos PMs para que fosse restabelecida a Justiça – destaca o coordenador da Região 11 da DPRJ, Marcos Delano da Silva Costa.

“Tudo indica que houve violação ao Princípio da Impessoalidade. Nesse passo, o ato administrativo de transferência do autor para outro Batalhão, situado a cerca de 114 km de distância, deve ser considerado nulo ante a ausência dos requisitos de validade, qual seja, o motivo”, escreveu em seu voto a desembargadora relatora do caso, Daniela Brandão Ferreira.

A decisão dos desembargadores estabelece ainda pena de multa diária de R$ 100 ao Estado para o caso de descumprimento, e fixa o prazo de 10 dias úteis para que seja providenciado o retorno do soldado ao batalhão de Teresópolis. 

Transferência para Jacarepaguá também foi suspensa

Em outra ação, a Defensoria também obteve decisão favorável, em 1ª e 2ª instância, suspendendo a transferência de um soldado lotado em Teresópolis para a 1ª Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) – vinculada ao 18º BPM (Jacarepaguá), na Cidade de Deus. A distância das unidades, nesse caso, é de aproximadamente 111 km.

Proferida em novembro pela 11ª Câmara Cível, a decisão unânime mantém a condenação do Estado nesse sentido. Para o relator do caso, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, “é vedado à Administração Pública, invocando suposta conveniência e oportunidade, atuar de forma desarrazoada e política, com motivação obscura e desobedecendo aos comandos legais”, escreveu em seu voto.

Texto: Bruno Cunha



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