Decreto da prefeitura regulamenta internação involuntária de pessoas em situação de rua que façam uso de drogas

 

A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam, nesta quarta-feira (7), uma recomendação à Prefeitura do Rio de Janeiro sobre o decreto que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua que sejam usuárias ou dependentes de substâncias psicoativas.

No documento, a DPRJ e a DPU pedem informações sobre o cumprimento da medida. Nesta quinta (8), a Chefia de Gabinete da Prefeitura acusou o recebimento da recomendação e disse que a enviou para as secretarias de saúde e de assistência social e direitos humanos para que prestem os esclarecimentos.

Formulado pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, em conjunto com a Defensoria Pública Regional de Direitos Humanos da DPU, o documento pede ao município que informe, em até quatro dias, como as internações e as altas de usuários de drogas que vivem nas ruas serão comunicadas aos órgãos de controle – como a DPRJ e o Ministério Público Estadual, por exemplo.

Segundo explicaram os defensores públicos Pedro González e Thales Arcoverde Treiger, do Nudedh e da DPU, o objetivo do compartilhamento de informações é evitar violações de direitos. No documento enviado à prefeitura, as Defensorias sugerem a implantação de sistema informatizado, como prevê a legislação federal que trata da internação involuntária.

– A notificação à Defensoria Pública e do Ministério Público acerca das internações que serão realizadas é fundamental para coibir eventuais abusos e ilegalidades, inclusive quanto às hipóteses de internação involuntária e ao prazo de sua duração – explicou o defensor público.

– As limitações às liberdades individuais devem ser claras, precisas e devem ter não apenas previsão em lei, mas também acompanhadas de motivação concernente aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais. O acompanhamento de cada internação feita com base no decreto deve ser feito pelas instituições essenciais à Justiça sob pena de retrocedermos às prisões para averiguação – acrescentou Arcoverde.

 

Decreto

Publicado na última segunda-feira (2), o Decreto 46.314/2019 regulamentou a aplicação da Lei Federal 11.343/06 na cidade do Rio. Alterada em junho deste ano, a legislação autorizou a internação involuntária de usuários de drogas sem a necessidade de uma decisão judicial.

No entanto, segundo explicou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, a medida depende de parecer médico e só pode ser adotada quando todas as alternativas ambulatoriais ofertadas pela rede de saúde não se mostraram eficientes. Ainda de acordo com a lei, a indicação para a internação involuntária deve ser feita por profissionais qualificados, dentro de um processo de acolhimento e ressocialização. Nenhum agente de segurança pública pode recomendar esse procedimento.

– É extremamente preocupante, na atual conjuntura de graves retrocessos na garantia dos direitos fundamentais, um decreto que normatiza a possibilidade de captação involuntária, com o uso de força física e apoio de agentes de segurança, de usuários ou dependentes de drogas e pessoa em situação de rua já para a fase de cadastramento, em nítido desvio do comando da Lei 11.343/06 – afirmou a defensora.



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