Decisão inibirá o abuso de autoridade e a exposição sensacionalista

 

Uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), na tarde desta quarta-feira (13), proíbe os agentes de segurança de expor a imagem de pessoas presas provisoriamente. A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) ao julgar o mérito de uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ contra essa divulgação.

Em janeiro de 2014, a DPRJ havia conseguido, uma liminar vetando a exibição da imagem de presos ainda não julgados, assim como a apresentação deles aos veículos de comunicação. O Estado, no entanto, recorreu. Segundo explicou o defensor público Daniel Lozoya, que faz parte do Nudedh, a exibição fere à Constituição Federal, assim como diversas normas complementares que restringem a exposição.

De acordo com o defensor, a DPRJ argumentou no processo que o objetivo não é proibir a veiculação de imagens de pessoas detidas provisoriamente ou censurar o direito à informação. Nesse sentido, a ação destaca que o agente estatal pode divulgar outros dados relativos ao fato investigado, como o nome da pessoa autuada e a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o ato que lhe fora atribuído.

Na ação civil pública, a Defensoria destacou também que a divulgação da imagem ou da foto de pessoas presas precisam ser devidamente fundamentada. Além disso, a fim de minimizar os danos provocados pela exposição, a imagem não pode ser divulgada em conjunto com o nome, endereço, profissão e demais dados qualificativos que possam levar a identificação total do preso provisório, que ainda aguarda julgamento.

De acordo com Daniel Lozoya, a decisão não trará nenhum prejuízo ao trabalho dos agentes de segurança pública, mas inibirá o abuso de autoridade e a exposição sensionalista.

– O julgamento pelo TJRJ, confirmando a sentença e mantendo a liminar deferida há cinco anos, vem a consolidar no Rio de Janeiro a proibição da exposição sensacionalista de pessoas presas. É uma conquista civilizatória histórica, que inclusive inspirou a replicação da ação em outros estados. A sessão de execração pública na apresentação de pessoas detidas é frontal violação da dignidade humana, como reconheceu o Tribunal e, esperamos, parte do passado. Estaremos vigilantes na fiscalização do cumprimento da decisão judicial – afirmou defensor.

Ação Civil Pública nº 0131366-09.2013.8.19.0001.



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