Decisão liminar obtida pela DPRJ em Macaé mantém a gratuidade no transporte
para os cerca de 1.400 alunos da rede estadual e federal de ensino

 

O acesso ao transporte gratuito conferido por lei a estudantes da rede pública de ensino foi novamente garantido na Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em decisão liminar obtida pela instituição na quinta-feira (31), o Município de Macaé ficou impedido de cortar o benefício atualmente utilizado por cerca de 1.400 alunos de colégios estaduais e federais da região e o mesmo aconteceu, na sexta-feira (1º), com as empresas de ônibus que haviam anunciado a suspensão do Passe Livre de 10.542 alunos das escolas municipais de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Foi a segunda decisão nesse sentido em apenas dois dias.

Em relação a Macaé, a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso aplicou ao Município pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da medida que, entre outros pontos, poderia prejudicar o ano letivo ainda em curso para os cerca de 400 alunos do Instituto Federal Fluminense (IFF). Mesmo em período de provas referentes ao quarto bimestre de 2018 e com documentos comprovando que o calendário escolar foi previamente enviado à prefeitura, a instituição de ensino recebeu ofício da Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica, na quarta (30), informando sobre o cancelamento da gratuidade no dia 1º para estudantes da rede estadual e federal.

Alegou a Secretaria que a principal atribuição dos municípios compreende apenas o Ensino Fundamental e a Educação Infantil e que por isso não caberia qualquer obrigação em relação aos demais alunos. De acordo com a DPRJ, porém, o transporte também é instrumento de implementação do direito à Educação previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Além disso, a Defensoria mostrou na ação que lei do próprio Município (a Lei Municipal 2237/2002) dispõe sobre gratuidade inclusive para alunos do ensino médio.

– Faz parte da responsabilidade do Município garantir o transporte público municipal aos estudantes, que não tem condições de arcar com o valor da passagem, como forma de assegurar o direito à Educação, e garantir o Passe Livre faz parte do acesso à Educação. Essa decisão assegura aos estudantes federais que possam concluir o período letivo e aos alunos estaduais que possam iniciar um novo ano de estudos – destaca a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara.

A Defensoria lembrou ainda na ação que, por utilizar Riocard escolar, os alunos não fizeram o cadastro na prefeitura para receber o benefício concedido a pessoas de baixa renda e que é chamado na cidade de “Cartão Macaé.” Com ele em mãos, a passagem de R$ 3,05 sai a R$ 1.

– O direito à Educação só estará plenamente garantido se os estudantes acessarem o local de ensino todos os dias e, nesse caso, eles só podem fazer isso gratuitamente. As famílias não podem arcar com um custo desse e a decisão unilateral adotada pelo Município só prejudicaria a conclusão do ano letivo, que estaria perdido – observa a defensora pública Mariana dos Santos Motta, que também atuou no caso.

Em Nova Iguaçu, Passe Livre foi garantido a mais de 10 mil alunos

A DPRJ obteve decisão favorável no mesmo sentido em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e com isso garantiu o Passe Livre a 10.542 alunos que utilizam o benefício na rede municipal de ensino. Proferida na sexta, a medida impede as empresas de ônibus em atuação na cidade de bloquear o acesso dos estudantes, o que aconteceria já nesta segunda-feira (4).

Foi estabelecida ainda pena de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

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Texto: Bruno Cunha



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