A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro inicia, nesta segunda-feira (28), as discussões acerca do seu Plano Plurianual (PPA) para o período de 2020 a 2023. As discussões fazem parte do projeto “Orçamento Participativo da Defensoria Pública: A decisão também é sua”.

O evento, que será realizado a partir das 10h, no auditório do 2º andar da sede da DPRJ, é aberto ao público e contará com a participação do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, membros e servidores da instituição e representantes da sociedade civil. O objetivo é construir, com a colaboração de todas e todos, um plano estratégico que alinhe objetivos institucionais às demandas da população. 

Nessa segunda, após a apresentação da iniciativa, haverá uma capacitação sobre o orçamento participativo que será feita pela Diretoria de Orçamento e Finanças e a Coordenação de Planejamento Estratégico da Defensoria. O projeto terá continuidade, na segunda quinzena de fevereiro, com uma audiência pública a ser realizada com entidades da sociedade civil. Outras duas reuniões, com os defensores e os servidores, respectivamente, também estão previstas para ocorrer em março. 

A expectativa é que o projeto preliminar do plano plurianual seja consolidado até abril. O documento, então, será submetido à consulta da sociedade no site da DPRJ. Cumpridas essas etapas, o PPA será apresentado ao Conselho Superior da Defensoria Pública. Uma vez aprovado, o texto será encaminhado para o Poder Executivo e começará a ser executado pela instituição. 

O acompanhamento do PPA será feito por uma coordenação-geral, instituída pela Resolução 967, publicada no Diário Oficial no último dia 16 de janeiro. A coordenação tem oito integrantes e é presidida pelo defensor público-geral do Estado. 

O PPA contempla nove áreas, que serão acompanhadas por comissões setoriais criadas pela resolução. São elas: Defesa Criminal e Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade; Cível e Proteção do Consumidor; Direitos Humanos, Igualdade de Gênero e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; Garantia do Direito à Saúde; Atuação Extrajudicial; Promoção da Função Social da Propriedade e do Direito à Moradia; Tecnologia da Informação; Educação em Direitos; e Modernização e Infraestrutura em Gestão. 

Constituição
O plano plurianual tem previsão no artigo 165 da Constituição Federal e no artigo 209 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O documento sempre entra em vigor a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do próximo ocupante do cargo. Trata-se de um instrumento estratégico da administração, que permite definir com clareza as diretrizes, objetivos e metas da instituição, assim com os resultados esperados. 

Segundo explicou a 2ª subdefensora pública-geral, Paloma Lamego, com o PPA é possível organizar programas e ações que resultem no incremento de bens ou serviços que atendam os problemas e demandas apontadas pela sociedade civil durante as discussões para elaboração do documento. Ela explicou ainda que a ferramenta permite a avaliação e o monitoramento das metas estabelecidas, assim como a realização de ajustes quando necessário. O plano plurianual é também um importante instrumento de transparência.



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