A notícia foi publicada no site e nas redes sociais de uma emissora de rádio de Volta Redonda

 

Uma rádio de Volta Redonda foi obrigada pela Justiça, em sede de tutela provisória, a excluir, do site que mantém na internet e da página que administra no Facebook, toda e qualquer menção a um adolescente de 17 anos,  identificado por nome e sobrenome em notícia que lhe atribui envolvimento em atividades ilícitas. O pedido foi feito pelo defensor público William Akerman, em atuação no município de Piraí, onde mora o rapaz.  

O defensor aguarda agora a decisão definitiva sobre o pedido de indenização pelos danos morais causados ao garoto, bem como sobre a imposição à emissora da obrigação de pedir desculpas públicas ao adolescente.

— Trata-se de um exemplo clássico violação à intimidade, honra e imagem, bem como de pré-julgamento. Os fatos sequer foram analisados em definitivo pela Justiça e já estavam divulgados na internet pela emissora de rádio, que atinge toda a região Sul Fluminense, com acusações ao adolescente, cujo nome é bem característico, de práticas análogas ao tráfico de drogas e a outros crimes, além da indicação de seu domicílio — relata o defensor público.

A postagem na rede social da Rádio Acesa FM VR chegou ao conhecimento de Akerman por intermédio da mãe do adolescente, contra o qual havia duas determinações de internação provisória, suspensas também a pedido do defensor.  Ao procurar a Defensoria Pública para obter informações sobre a situação do filho, a senhora expôs os problemas provocados pela notícia. 

— No atendimento, ela mencionou os transtornos trazidos pela publicação na página da rádio.  Numa comarca de juízo único, como Piraí, é comum que um caso se desdobre rapidamente, e foi o que aconteceu.  De imediato, obtivemos decisão para que o post seja apagado e a internação provisória suspensa até que prolatada a sentença.  Num segundo momento, será avaliado o mérito do pedido de danos morais, bem como da obrigação de desculpas públicas — explica Akerman.

No texto, publicado em 5 de agosto, o rapaz foi qualificado como “gerente do tráfico” envolvido em troca de tiros com a polícia.

O adolescente, ressalta o pedido do defensor público, “mora em uma cidade pequena, em que praticamente todos se conhecem. Então, pessoas próximas à sua família e conhecidos tiveram acesso à notícia nas redes sociais, com seu nome exposto, causando-lhe evidentemente constrangimento e gerando hostilidade, sendo certo que sua mãe recebeu diversas mensagens em decorrência dessa indevida divulgação”.

A ação de compensação por danos morais pretende a indenização no valor de R$ 50 mil reais.

(...) “Deve o Judiciário impedir que os réus ajam de forma inadequada e desrespeitosa com as crianças e adolescentes devendo, então, ser compelidos a indenizar os danos morais causados”, cita a petição inicial, com amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a obrigatoriedade de que as crianças e os adolescentes não sejam expostos a nenhuma forma de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Uma vez apagado o post pela rádio, o defensor público requererá que o Facebook, também réu no pedido inicial, seja excluído do polo passivo da ação.  A decisão judicial favorável à exclusão do texto foi proferida em 18 de setembro, com prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência.  O prazo conta a partir do momento em que a emissora receba notificação oficial.

— É importante que, por seis meses, no mínimo, a rádio publique a sentença condenatória em todas as páginas que digam respeito ao tema da criança e do adolescente, sem detalhes que permitam identificar o rapaz e o caso, afirmando que se desculpa pelo dano causado, objetivando aqui que violações a direitos da personalidade como essa não se repitam. É necessária também a retratação em pelo menos um jornal de grande circulação — esclarece o defensor. 



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