Núcleo da DPRJ recebeu denúncias de que audiências teriam sido canceladas em razão da falta

de profissionais de tradução. Atuação visa a garantir acesso das pessoas surdas à Justiça
 

A fim de garantir os direitos das pessoas surdas, o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped) e a Coordenação Cível da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) expediram uma recomendação a todos os defensores públicos do estado com orientações para requerer ao Tribunal de Justiça a presença de um interprete de libras nas audiências em que a tradução for necessária. 

Segundo explicou o defensor público Pedro González, coordenador do Nuped, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e duas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impõem ao Poder Judiciário a obrigação de disponibilizar intérpretes de libras nas audiências judiciais realizadas com pessoas surdas. No entanto, o núcleo tem recebido, por parte dos defensores públicos, denúncias relativas à dificuldade de se ter acesso a esse direito.

De acordo com algumas denúncias, processos teriam sido extintos nos juizados especiais. Houve relatos também que, em uma vara cível, com a justificativa de que não havia intérpretes no Tribunal de Justiça do Estado, as partes foram autorizadas a trazer seu próprio intérprete. Os relatos levaram o Nuped a instaurar um procedimento de apuração. Apurou-se que a corte tem uma lista de intérpretes cadastrados. Para González, o desconhecimento talvez seja a razão pela qual o serviço não esteja sendo amplamente utilizado.

Por esse motivo, o Nuped e a Coordenadoria Cível editaram uma recomendação para informar aos defensores públicos o requerimento para solicitar o intérprete. Orientação semelhante será divulgada em breve em relação às audiências criminais.

– Entre as medidas tomadas pelo Nuped visando à garantia desse direito está a elaboração da recomendação conjunta com a Coordenação Cível, dirigida às defensoras e aos defensores públicos, para que sempre formulem o requerimento de disponibilização de intérpretes de libras nas audiências e demais atos processuais pertinentes nos casos que envolvem pessoas surdas. A recomendação pede também que sejam encaminhados ao núcleo relatos de eventuais dificuldades na sua implementação – ressaltou o defensor público.



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